Vigilante de fábrica de armas de São Leopoldo receberá indenização por danos morais

Uma ex-vigilante de uma fábrica de armas de São Leopoldo receberá indenização por danos morais. A trabalhadora, segundo reconheceu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sofria discriminação em razão de ser mulher.

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre | abc+



Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre

Foto: Divulgação/TRT-4

Conforme o relato da vítima ao órgão, ela sofria humilhações, ocupava um posto sem condições ergonômicas adequadas e quando queria ir ao banheiro, precisava esperar por uma substituição que demorava a acontecer. Ainda, ela contou que, durante seis meses, as mulheres deixaram de ser escaladas para o trabalho em um dos postos no qual o armamento usado era mais pesado. 

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Testemunhas ouvidas confirmaram o afastamento de mulheres do rodízio para o posto localizado na entrada da fábrica. Elas alegam que a situação só teria mudado depois que a trabalhadora fez a denúncia contra a empresa junto ao sindicato profissional da categoria.

A empresa, por sua vez, afirmou no processo que a estruturação do rodízio de trabalhadores faz parte do poder de dar ordens e organizar as atividades dos empregados. Além disso, a defesa sustentou que não houve prova das humilhações e de qualquer forma de discriminação.

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No primeiro grau, a juíza considerou que não cabia a indenização, por entender que as provas foram insuficientes. Contudo, a vigilante recorreu ao TRT, onde o recurso foi avaliado pelos magistrados pelo Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A 2ª Turma do TRT reconheceu a ação por unanimidade. Para a relatora do acórdão, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, foi comprovado que havia discriminação na designação dos postos de trabalho pelo fato de a reclamante ser mulher, uma vez que havia diferença de exercício de funções dos vigilantes por motivo de gênero.

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