A estratégia do governo para controlar o orçamento (Leonardo Barreto)

Na semana passada, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou uma proposta de lei complementar (PLP) para regulamentar a execução das emendas parlamentares. Se for aprovado, Congresso abrirá mão voluntariamente da função de organização do Orçamento e da capacidade de destinar conforme sua vontade pouco mais de 1/3 dos recursos discricionários, aquela parcela de dinheiro que o poder público usa livremente.

O caminho sugerido pelo deputado busca manter a aparência de que o Congresso continua no controle do seu butim, mas há entrelinhas que tornam as coisas bem diferentes. Nas emendas de bancada e de comissão, que o governo tenta buscar para alimentar o PAC, deputados e senadores poderão definir para onde mandar o dinheiro escolhendo dentro uma lista de prioridades previamente formulada pelo Executivo.

No caso das emendas individuais, se não está expresso que a escolha será limitada previamente, alguns elementos mostram interesse em diminuir o papel dos parlamentares, a começar pela determinação de que os recursos devem ser destinados “preferencial para obras inacabadas”, promovendo o favorecimento de envio de recursos para o PAC.

A principal mudança proposta, no entanto, está nos critérios de impedimento de execução de emendas parlamentares, que saltam de 7 itens na LDO do exercício atual para um total 27 possibilidades.

Entre esses itens, muitos chamam atenção pela subjetividade, tornando a emenda não executável se ela estiver incompatível “com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação”, “com o programa do órgão ou entidade executora” ou com “a pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária”.

Tudo estaria bem se o encarregado por realizar esse julgamento não fosse o próprio Executivo, sendo que “caberá à área técnica de cada órgão ou ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade.”

A proposta ameaça a autonomia do parlamentar porque a despesa proposta por ele estará sujeita ao crivo discricionário do órgão executivo, que passará a ter o poder de dizer o que é e o que não é compatível com o seu interesse. Na prática, o parlamentar deverá procurar o órgão do Executivo (nacional, estadual ou municipal), saber quais são seus interesses e se adequar a eles.

Se isso melhora ou piora o Orçamento, o leitor é quem deve definir por si. Politicamente, no entanto, está claro que, se a PLP for aprovada, as indicações do Executivo para o direcionamento do recurso serão maiores do que nunca foram. Seguindo adiante, será uma abdicação voluntária enorme de poder ocorrendo exatamente quando o Congresso colhe os frutos eleitorais do controle de parte dos recursos com expressivas vitórias dos principais partidos nas eleições municipais.

O autor da última lei orçamentária, deputado Danilo Forte (UB/CE), foi objetivo ao analisar a proposta. “O texto ao PLP limita tanto o poder de atuação do Congresso sobre a destinação dos recursos que nem seria mais necessário aprovar anualmente uma LDO”.

Ninguém duvida que o atual modelo do orçamento precisa passar por melhorias. A saída é deixar uma dinâmica de competição para outra de colaboração. A proposta não parece apontar para esse caminho, prevendo a volta de uma situação de subordinação.

Leonardo Barreto é doutor em Ciência Política (UnB) e sócio da consultoria Think Policy.

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