Quem tem dívida pode ter o salário penhorado? Decisão levanta ALERTA

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mudanças significativas na forma como dívidas podem ser cobradas. Tradicionalmente, acreditava-se que os salários eram protegidos pela lei da impenhorabilidade, mas essa visão foi parcialmente alterada.

Com a nova interpretação, a possibilidade de penhora salarial passa a ser considerada em situações específicas, desafiando a compreensão popular sobre a intocabilidade dos vencimentos. Essa mudança visa garantir o pagamento de dívidas quando outras alternativas são esgotadas.

Desde maio de 2023, o STJ permitiu que ações de penhora pudessem incluir percentuais dos salários, sob determinadas condições, ampliando o alcance da cobrança judicial de dívidas.

Impenhorabilidade do salário: uma visão flexibilizada

Foto: vchal/Shutterstock

O artigo 833 do Código de Processo Civil originalmente protegia os salários de serem penhorados. Contudo, a Corte Especial do STJ reavaliou essa proteção, permitindo a penhora em casos específicos. Essa medida é aplicada apenas quando não há outros meios de saldar a dívida.

Anteriormente, penhoras salariais eram restritas a prestações alimentícias ou quando o devedor recebia acima de 50 salários mínimos mensais. Com a nova decisão, mesmo quem ganha abaixo desse valor pode ter parte do salário comprometida, desde que respeite o sustento do devedor.

Dentre as condições para a penhora salarial, destacam-se:

  • A penhora só ocorre na inexistência de outros meios de quitação.
  • Não deve comprometer a dignidade e subsistência do devedor e sua família.
  • O percentual penhorado deve ser razoável.

Procedimentos para a penhora de bens

Quando todas as opções de pagamento são esgotadas, a Justiça pode ordenar a penhora dos bens do devedor. Isso inclui não apenas imóveis e veículos, mas também parte dos vencimentos. A medida visa assegurar que o credor receba o pagamento devido.

A execução ocorre por meio da adjudicação, na qual o valor penhorado é ofertado ao credor. Essa abordagem é vista como uma última alternativa para evitar maiores consequências decorrentes da inadimplência.

Com essas mudanças, devedores devem estar mais atentos à gestão de suas finanças, buscando evitar que sua remuneração seja alvo de penhora judicial.

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