STF vai definir se presidente ou governador deve nomear chefe do MPDFT

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se a competência para nomear o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, cargo máximo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), é do presidente da República ou do governador.

Atualmente, quem escolhe o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal é o presidente da República, com base em lista tríplice formada a partir da votação dos integrantes do MPDFT. O Governo do Distrito Federal (GDF), porém, apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona essa regra.

A tese apresentada pelo Distrito Federal é de que o artigo 156 da Lei Complementar nº 75/1993, que dá ao presidente da República o poder de nomear o chefe do MPDFT, não encontra amparo na Constituição Federal de 1988.

O governo distrital sustenta que “não há na Constituição Federal norma que atribua a escolha do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao presidente da República, tendo a Constituição outorgado ao chefe do Poder Executivo federal tão somente a competência para nomear o procurador-geral da República”.

3 imagens

Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal (GDF)

Palácio do Planalto
1 de 3

Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Daniel Ferreira/Metrópoles

2 de 3

Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal (GDF)

Rafaela Felicciano/Metrópoles

3 de 3

Palácio do Planalto

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

O GDF também justifica que a nomeação do procurador-geral de Justiça do DF pelo governador “seria a única forma de se garantir o alinhamento político-ideológico entre o chefe do Executivo distrital com a população do Distrito Federal e de se legitimar a fiscalização das atividades do nomeado para o cargo”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente ao pedido do GDF. “A interpretação sistemática da Constituição Federal atesta, expressamente, que o MPDFT é órgão federal, integrante do Ministério Público da União, de modo que é de competência do presidente da República a nomeação do procurador-geral do referido parquet [da instituição]”, enfatizou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou pela improcedência da ação do GDF, sob o argumento de que o MPDFT fica institucionalmente posicionado na esfera da União e, por isso, cabe ao presidente da República nomear o chefe do Ministério Público.

Votação

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.247, apresentada pelo GDF em 2019, começou nesta sexta-feira (8/11), no plenário virtual do STF.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição da ADI. Ele destacou que a natureza federal do MPDFT encontra amparo na Constituição Federal, que prevê como competência da União organizar e manter essa instituição.

“Nesse quadro, não há dúvidas de que o constituinte originário [o poder constituinte] quis o MPDFT como instituição federal e assegurou seu desiderato [desejo] tanto ao estabelecer a estrutura orgânica do Ministério Público da União quanto ao repartir as competências entre os entes federativos”, enfatizou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator. Os demais ministros têm até 18 de novembro para se posicionar.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.