União Estável: Como se considera e quais são seus benefícios?

A união estável tem se tornado uma alternativa cada vez mais popular para casais no Brasil que desejam oficializar sua relação sem recorrer ao casamento. Legalmente reconhecida pela Constituição de 1988 e regulamentada pela Lei 9.276/96, essa forma de convivência apresenta uma combinação de informalidade e proteção jurídica. Este artigo explorará os principais aspectos legais e os efeitos da união estável, desde a definição até suas implicações patrimoniais e sucessórias.

No cenário de relacionamento atual, compreender as singularidades da união estável é essencial para casais que buscam um compromisso reconhecido pela lei sem o formalismo do matrimônio tradicional. Além disso, o entendimento correto sobre esse tema pode evitar futuras disputas legais e proporcionar segurança aos parceiros envolvidos.

Quais São as Características de uma União Estável?

Para que uma relação seja considerada como união estável no Brasil, ela deve atender a quatro requisitos principais: ser duradoura, pública, contínua e possuir o objetivo de constituir família. A ausência de formalização escrita não desqualifica o relacionamento; é a convivência e a intenção de viver como uma unidade familiar que ditam o reconhecimento legal. Vale destacar que não há um tempo mínimo de convivência estipulado para se configurar uma união estável, nem a exigência de um mesmo domicílio.

A União Estável Altera o Estado Civil?

Diferente do casamento, a união estável não modifica o estado civil dos indivíduos. Assim, pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas permanecem com seu estado civil original. No entanto, as partes são reconhecidas como “companheiras” ou “conviventes”, com direitos legais semelhantes aos do casamento. Esses direitos envolvem questões patrimoniais e sucessórias, assegurando que ambos os parceiros tenham reconhecimento legal em diversos aspectos, como herança e divisão de bens.

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Casal na cozinha comendo – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Como Funciona a Partilha de Bens na União Estável?

Na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, caso não haja disposição contrária expressa pelos conviventes. Isso significa que o patrimônio adquirido durante o relacionamento, por meios onerosos, é compartilhado igualmente entre os parceiros. Porém, bens adquiridos antes da união, ou recebidos por doação ou herança, permanecem fora dessa partilha, a menos que seja optado por outro regime de bens, como a separação total ou comunhão universal.

União Estável e Casamento: Quais as Diferenças?

A principal diferença entre a união estável e o casamento reside na formalidade do vínculo. O casamento exige um processo burocrático de celebração, incluindo a presença de um juiz de paz, enquanto a união estável se estabelece pela convivência e intenção de constituição familiar, sem necessidade de cerimônia. Ainda assim, ambos conferem direitos patrimoniais e sucessórios similares, como o direito à pensão por falecimento do parceiro e a possibilidade de adoção do sobrenome do companheiro.

Como Comprovar uma União Estável?

A comprovação de uma união estável pode ser feita por meio de diversos documentos e evidências, caso não haja registro em cartório. Entre as provas aceitas estão: certidão de nascimento de filho comum, declarações em impostos de renda onde o parceiro é considerado dependente, contas bancárias conjuntas, apólices de seguro com o parceiro como beneficiário, e até mesmo testemunhos de pessoas próximas e evidências em redes sociais.

Procedimentos para Formalizar ou Encerrar uma União Estável

Para formalizar uma união estável, os parceiros podem optar por uma escritura pública em cartório ou um contrato particular registrado, assegurando direitos previamente acordados. Já a dissolução pode ser feita extrajudicialmente se não houver filhos menores e consenso sobre a partilha de bens; caso contrário, é necessário recorrer à via judicial.

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