Governo federal 15/11 emite comunicado para quem tem carteira assinada

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros. Este é um acréscimo salarial anual que pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas partes. A obrigatoriedade de pagamento até o dia 20 de dezembro está estipulada na legislação trabalhista, trazendo assim um alívio financeiro para muitos trabalhadores durante as festividades de fim de ano.

Cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse pagamento adicional em 2023, com um valor médio de R$ 3.057. Tais montantes refletem a importância do 13º para a economia dos lares e seu papel na movimentação do comércio durante o período natalino.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

A concessão do 13º salário é destinada a trabalhadores que atuaram sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que completaram pelo menos 15 dias de trabalho no ano, desde que não tenham sido demitidos por justa causa. A lista de beneficiários abrange diversas categorias, dentre elas:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Pensionistas e trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos com intermediação de sindicato;
  • Trabalhadores domésticos.
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Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como e Quando São Realizados os Pagamentos?

Os empregadores podem optar por pagar o 13º em uma única parcela até o final de novembro, ou dividi-lo em duas, a segunda obrigatoriamente paga até 20 de dezembro. Embora a legislação permita o pagamento único, realizar essa transação em dezembro é considerado ilegal. Existe também a possibilidade de antecipação junto às férias, caso solicitado pelo trabalhador até janeiro.

Os pagamentos seguem diretrizes que variam conforme acordos coletivos e políticas internas das empresas. No entanto, é imperativo que estes respeitem as datas limites estabelecidas, sob pena de penalizações financeiras em caso de atrasos.

Como é Calculado o Valor do 13º Salário?

O valor do 13º é calculado com base no salário total de dezembro, levando em consideração os meses efetivamente trabalhados. Para cada mês completo de pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário. A inclusão de adicionais como horas extras e comissões integra o cálculo, além de considerar aumentos salariais recebidos ao longo do ano.

Impostos como o IRRF e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º, com descontos aplicados na segunda parcela, enquanto o FGTS é retido em ambas. Falta injustificada pode resultar em descontos, sendo importante a regularidade de presença no cálculo final do benefício.

Como Agir em Caso de Não Pagamento?

Se o empregador não cumprir com o pagamento da primeira parcela até a data estipulada, o trabalhador deverá buscar auxílio do setor de recursos humanos da empresa, Superintendências do Trabalho, ou até mesmo recorrer ao Ministério Público do Trabalho. Sindicatos de classe podem fornecer aconselhamento adicional.

O não pagamento ou irregularidade nos prazos pode resultar em multas para a empresa, emitidas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização. Portanto, a observância das datas e valores devidos é essencial para evitar complicações jurídicas e preservar a tranquilidade laboral.

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