Governo Federal 17/11 libera 13º salário! Confira quem recebe

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento adicional feito aos trabalhadores no final do ano. Este bônus tem origem na legislação brasileira e é destinado a todos os profissionais que trabalharam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse benefício é aplicável a diferentes categorias de colaboradores, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. A condição para assegurar esse direito é ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano corrente e não ter sido demitido por justa causa.

Como o Pagamento do 13º Salário é Estruturado?

O pagamento do 13º salário pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas partes. Se pago em uma única vez, o prazo é até 30 de novembro. No caso de ser dividido, a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. O empregador tem a autonomia para escolher o método de pagamento, mas deve obedecer aos prazos legais.

Os trabalhadores têm a opção de antecipar o recebimento da primeira parcela durante as férias, caso tenham comunicado previamente sua preferência até janeiro. Essa antecipação pode também ser ajustada em convenções coletivas ou por negociação entre o funcionário e a empresa.

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Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Quais Descontos Influenciam no 13º Salário?

O cálculo do 13º salário é feito a partir do salário de dezembro do trabalhador. Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o funcionário recebe 1/12 avos do seu salário. O montante é ajustado para incluir aumentos salariais, adicional noturno, horas extras e outros adicionais, desde que relevantes e habituais.

A tributação sobre este pagamento inclui contribuições do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplicados sobre a segunda parcela. As faltas não justificadas no ano podem resultar em descontos, afetando o total recebido.

Onde e Como Reclamar Caso o 13º Salário Não Seja Pago?

Caso o pagamento não ocorra dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode recorrer ao RH da empresa, procurar as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Sindicatos também oferecem suporte e orientação em relação a questões trabalhistas desse tipo.

Se a empresa não efetuar o pagamento correto do 13º salário, pode enfrentar penalidades e multas aplicadas durante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho. É essencial que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, conforme previsto na legislação brasileira.

Como o 13º Salário é Calculado para Casos Especiais?

Existem situações particulares que podem alterar a forma de cálculo do 13º salário, como em casos de afastamento por doença ou licença-maternidade. Nestes casos, o 13º proporcional é pago pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento, e após esse período, o INSS assume a responsabilidade.

Trabalhadores temporários também têm direito ao benefício proporcional ao período trabalhado. Em rescisões sem justa causa ou término de contrato, o cálculo segue igual, dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

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