Governo Federal 01/12 emite comunicado sobre o 13º salário do INSS!

O 13º salário, formalmente conhecido como “gratificação natalina”, é um benefício concedido a trabalhadores em regime CLT, aposentados e pensionistas. Instituído em 1962 no Brasil, este benefício é uma forma de garantir que os trabalhadores tenham um acréscimo de renda no final do ano. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano vigente. Esta fórmula inclui trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.

A legislação assegura que empregados em diferentes modalidades de trabalho recebam o 13º salário. Contudo, o direito pode ser perdido em casos de demissão por justa causa. O benefício integra os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, considerada uma forma de reconhecimento aos esforços dos trabalhadores ao longo do ano.

Como é Realizado o Pagamento do 13º Salário?

A empresa pode optar por pagar o 13º salário em uma única parcela ou dividi-lo em duas partes. Quando em duas parcelas, a primeira deve ser efetuada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Caso o dia 30 de novembro seja um sábado, como ocorre por vezes, os trabalhadores devem receber antes do final do expediente da sexta-feira.

Algumas empresas oferecem a opção de antecipar a primeira parcela junto com as férias, mas isso deve ser previamente solicitado pelo empregado. Esta antecipação deve ser definida em convenção coletiva ou acordo diretamente com o patrão. Quando o pagamento é feito integralmente em dezembro, configura-se como prática ilegal.

Festa declara! Governo Federal 28/11 comunica todos os brasileiros acima de 60 anos
Idoso com dinheiro na mão // Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Como é Calculado o Valor do 13º Salário?

O cálculo do 13º salário leva em consideração o salário integral de dezembro, dividindo-o por 12 e multiplicando-o pelos meses trabalhados. Assim, cada mês trabalhado, desde que superior a 15 dias, agrega 1/12 ao valor total. Trabalhadores que receberam aumento salarial durante o ano receberão o valor atualizado do 13º salário.

Itens como adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também compõem o cálculo da gratificação natalina. As faltas não justificadas, no entanto, podem resultar em descontos no valor final. Os tributos como Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem sobre o valor total do 13º na segunda parcela.

O Que Fazer Caso a Empresa Não Pague o 13º Salário no Prazo?

Se a empresa não pagar a primeira parcela até 30 de novembro, o empregado deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa. Caso não haja resolução, o trabalhador pode recorrer à Superintendência do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra alternativa é buscar orientação no sindicato da categoria.

Empresas que não respeitam o prazo de pagamento do 13º salário estão sujeitas a penalidades. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode registrar essas infrações e aplicar multas. O objetivo é garantir que todos os trabalhadores recebam o que lhes é devido sem transtornos.

Como o 13º Salário é Tratado em Situações Especiais?

Em casos de afastamento por auxílio-doença, o 13º salário é pago proporcionalmente pela empresa durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Trabalhadoras em licença-maternidade e trabalhadores temporários também têm garantido o recebimento do 13º proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Para aqueles que tiveram contratos suspensos, o período em que não trabalharam não é contado para o cálculo do 13º salário, a não ser que tenham trabalhado ao menos 15 dias em determinado mês. Assim, os direitos trabalhistas são respeitados e assegurados, mesmo em circunstâncias adversas.

O post Governo Federal 01/12 emite comunicado sobre o 13º salário do INSS! apareceu primeiro em BM&C NEWS.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.