IPVA: lei que isenta pagamento do imposto a pessoas com síndrome de Down ou autismo é sancionada no DF


Medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5). Texto altera lei que previa isenção para pessoas com deficiência física e visual; agora, benefício foi ampliado. Fita quebra-cabeça é símbolo reconhecido para identificar pessoas com TEA
Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR
O governo do Distrito Federal sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down ou autismo em Brasília. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (5).
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O texto altera a lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que previa a isenção para pessoas com deficiência física, visual. Agora, o benefício foi ampliado, com as seguintes regras:
apenas um veículo por pessoa;
veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA não exceda o valor de R$ 140.000;
o veículo deve ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso.
IPTU
A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais são isentas de pagar o imposto, desde que:
sejam aposentados ou pensionistas;
recebam até dois salários mínimos por mês;
o imóvel tenha até 120 m² de área construída e seja usado como residência do idoso e de sua família;
o idoso não possua outro imóvel.
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