STF determina repercussão geral na discussão sobre o alcance da Lei da Anistia

Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (11) para reconhecer a repercussão geral no julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes da Ditadura Militar (1964-1985) que ainda produzem efeitos, como a ocultação de cadáver.

A decisão significa que o entendimento da Corte sobre o tema servirá de referência para processos semelhantes em instâncias inferiores.

O caso, relatado pelo ministro Flávio Dino, reabre o debate sobre a possibilidade de punição para crimes considerados “permanentes”, que tiveram início durante o regime militar, mas cujas consequências se estendem até hoje.

Um exemplo é o desaparecimento do engenheiro Rubens Paiva, tema do filme “Ainda Estou Aqui”, que relata o desaparecimento do ex-parlamentar sob custódia do DOI-CODI.

O julgamento envolve um recurso sobre crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia. Entre eles, um homicídio atribuído ao militar Lício Augusto Ribeiro Maciel e a ocultação de cadáver por Sebastião Curió, também militar. Curió morreu em 2022, impossibilitando sua punição, mas a ação busca responsabilizar Maciel.

A denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada na primeira instância com base na Lei da Anistia, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O STF agora analisará se essa legislação pode ser aplicada a crimes que se prolongam no tempo, como a ocultação de cadáver.

Dino argumenta que a anistia extingue a punibilidade de atos praticados até sua vigência, mas que crimes continuados, como a omissão sobre o paradeiro de desaparecidos, podem ser enquadrados como infrações ainda em andamento.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime”, escreveu o ministro.

O relator deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei da Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito. A decisão pode redefinir o alcance da Lei da Anistia e abrir precedentes para novas investigações sobre crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura.

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