STJ julga novo recurso de Airton Souza no dia 20 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Agravo em Recurso Especial (AREsp 1636418/RS), apresentado pelo prefeito de Canoas, Airton Souza, no dia 20 de fevereiro. A matéria entrou na pauta do tribunal nesta segunda-feira (10) e foi confirmada nesta terça-feira (11). 

FAÇA PARTE DA COMUNIDADE DO DIÁRIO DE CANOAS NO WHATSAPP

Agravo apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, deve ser julgado no dia 20 de fevereiro



Agravo apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, deve ser julgado no dia 20 de fevereiro

Foto: Paulo Pires/GES

SIGA O ABC+ NO GOOGLE NOTÍCIAS! 

O agravo é uma ferramenta utilizada pela defesa quando um recurso especial é negado, permitindo contestar a decisão que recusou esse recurso. O recurso foi negado em novembro do ano passado, mantendo a condenação no caso Ciel (veja mais abaixo)

Caso seja admitido pelo colegiado, o recurso especial será reanalisado. Do contrário, a defesa deverá recorrer a outras ferramentas para contestar a decisão. 

O agravo apresentado pela defesa do prefeito canoense será julgado em sessão virtual pela Segunda Turma do STJ, com prazo para encerrar no dia 26 de fevereiro. O relator do processo é o ministro Teodoro Silva Santos. 

Entenda o caso

O Agravo em Recurso Especial, abreviado na sigla ARE, foi apresentado dentro do caso envolvendo a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan. Airton Souza, que administrou a empresa, foi condenado em 1ª e 2ª estância por improbidade administrativa por questões de licitação.

A sentença envolve a perda da função pública e dos direitos políticos, e a devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos referente ao período que administrava a Ciel. 

Em novembro do ano passado, o STJ recusou o recurso especial – o que motivou a apresentação do agravo. Na época, Airton Souza e sua defesa afirmaram que nenhuma irregularidade foi cometida. “Jamais agi de má-fé, prova disso que o próprio Tribunal de Justiça frisou o fato de não haver dolo na ação, muito menos enriquecimento ilícito.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.