Tribunal suspende aumento de prefeitos em seis municípios do ES

O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (11), revogar as medidas cautelares concedidas no último dia 28 que suspenderam os aumentos dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais de Água Doce do Norte, Cariacica, São José do Calçado, Serra, Piúma e Vila Velha, aprovados após as eleições municipais de 2024.

Inconstitucionalidade

Também foi determinada a instauração de incidente de inconstitucionalidade para averiguar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte desses seis e de outros nove municípios alvos de três representações do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) sobre o assunto.

A decisão, por maioria, seguiu novo voto apresentado pelo conselheiro Sérgio Aboudib, relator das três representações do Ministério Público de Contas, após avaliar jurisprudência relacionada ao tema apresentada pela Prefeitura de Vila Velha numa outra representação (Processo 811/2025), esta de autoria de um vereador do município, em que o conselheiro também havia concedido cautelar de forma monocrática.

Jurisprudência apresentada

Após avaliar a jurisprudência apresentada, Aboudib alegou que o princípio da anterioridade, usado por ele para fundamentar a concessão das cautelares, é aceito em casos de aumentos concedidos a vereadores após as eleições, mas não se aplica em reajustes para agentes políticos do Executivo municipal, como nos processos analisados (Processos 307/2025, 332/2025 e 10825/2024).

Com isso, em vez de pedir ao Plenário a ratificação da cautelar no Processo 811/2025, pediu a revogação da decisão que suspendeu os aumentos aprovados em Vila Velha e nos outros cinco municípios, além da averiguação do descumprimento da LRF, como argumentou o MPC-ES em todas as representações, em relação a todos os municípios representados, o que não foi feito anteriormente. Apenas o conselheiro Carlos Ranna divergiu, pois alegou que não era necessário revogar as cautelares para instaurar os incidentes de inconstitucionalidade.

Histórico

No último dia 27, foi publicada a primeira decisão do relator pela suspensão dos aumentos salariais de agentes políticos, relativa ao município da Serra (Representação 332/2025). No dia seguinte, foram publicadas decisões determinando a suspensão dos reajustes em mais cinco municípios:  Cariacica e São José do Calçado, relativos à Representação 10825/2024; Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, referentes à Representação 307/2025.

Os três processos tiveram as cautelares ratificadas pelo Plenário na sessão do dia 28 de janeiro, sob a fundamentação de os reajustes terem sido aprovados após as eleições municipais. O conselheiro Rodrigo Chamoun deu o único voto contrário e propôs a instauração de incidente de inconstitucionalidade em relação a cada uma das leis.

Descumprimento da LRF

Além das normas editadas nos seis municípios que tiveram as cautelares revogadas, serão analisadas leis concedendo aumento de subsídios nos 180 dias antes do término do mandato em Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante.

Também passarão pela análise sobre descumprimento da LRF, conforme apontado pelo MPC-ES, uma norma do município de Colatina que concede reajuste disfarçado a servidores nos 180 dias anteriores ao final do mandato, e lei municipal de Baixo Guandu que altera norma anterior para readaptar vantagens relativas ao adicional de tempo de serviço de servidores municipais em período vedado pela LRF e pela legislação eleitoral.

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