Burger King é proibido de empregar adolescentes em funções insalubres

Em decisão liminar, a juíza substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o Burger King não poderá mais empregar adolescentes em atividades consideradas insalubres.

A medida visa garantir um ambiente seguro e livre de riscos para os jovens que ingressam no mercado de trabalho.

A ordem abrange operações em proximidade de chapas, fritadeiras e câmaras frias, além do uso de produtos de limpeza cáusticos. A prática infringe o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os artigos 404 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O órgão constatou que a rede de fast-food enfrentava diversas condenações relacionadas ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes.

A imposição da multa de R$ 15 mil para cada trabalhador contratado em condições inadequadas reforça a necessidade de respeito às normas vigentes de proteção ao trabalho juvenil.

Regulamentação e proteção ao trabalhador adolescente

O ECA e a CLT estabelecem diretrizes claras para proteger os adolescentes em contexto laboral. Essas normas proíbem que menores de 18 anos sejam inseridos em ambientes insalubres ou perigosos.

Tais restrições são fundamentais para evitar a exposição precoce a riscos que podem comprometer a saúde e o desenvolvimento desses jovens.

Com a decisão judicial, o Burger King deverá reavaliar suas práticas de contratação e alocação de mão de obra jovem. A empresa, até o momento, não se pronunciou sobre a determinação, mas a suspensão do uso de adolescentes em funções insalubres pode gerar ajustes operacionais significativos.

O veredito ressalta a importância de garantir condições de trabalho seguras e adequadas para todos os colaboradores, respeitando os critérios legais vigentes. O cumprimento rigoroso das leis trabalhistas é essencial para evitar sanções e assegurar a integridade dos trabalhadores.

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