Desembargador que agrediu mulher por 3 dias tem pena prescrita

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da punibilidade de um desembargador de Santa Catarina por violência doméstica. Em dezembro de 2024, a Corte Especial do STJ analisou a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre agressões cometidas pelo magistrado Eduardo Mattos Gallo Junior contra sua ex-companheira.

Os ministros entenderam pela condenação do desembargador a 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso.

De acordo com a denúncia do MPF, o magistrado teria agredido fisicamente a vítima durante três dias consecutivos, em fevereiro de 2017.

A defesa de Gallo, liderada pelo advogado Nilton Macedo Machado, alegou, no processo, “irregularidade e nulidade na tramitação processual devido à desobediência à Lei 8.038/1990” e argumentou que houve encerramento inesperado da instrução processual, o que tornaria indispensável a repetição do interrogatório do acusado.

No mérito, a defesa “negou novamente os fatos delituosos a ele imputados”, além de argumentar pela atipicidade da conduta, com base em agressões recíprocas iniciadas pela vítima. Também apontou a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo, devido à contraditória produção de provas.

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