Casal é condenado por fazer emboscada, matar e queimar jovem no DF

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o casal Gustavo de Souza Lima, de 29 anos, e Gabriane Jardim de Sousa, 33, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Gustavo deverá cumprir a pena de 26 anos e nove meses de reclusão, enquanto Gabriane irá cumprir a pena de 23 anos e nove meses, ambos em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, os dois são acusados de planejar uma emboscada para matar a vítima Vinícius Adebastos Pereira Santana,  de 19 anos, com disparos de arma de fogo, em Samambaia.

Na madrugada do dia 22 de agosto de 2020, na companhia de uma terceira pessoa, os envolvidos mataram a vítima após um desentendimento por drogas.

Ainda de acordo com a acusação, o crime foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os réus estavam em superioridade numérica e surpreenderam o rapaz quando ele não poderia esperar pelo ataque.

As investigações constataram que a vítima conhecia os autores e foi atraída para a residência do casal, onde acabou sendo brutalmente assassinada com três disparos de arma de fogo na região da cabeça. Os criminosos levaram a vítima, já morta, para um local ermo, distante seis quilômetros da casa onde ocorreram os fatos. Com o objetivo de dificultar a identificação e ocultar provas, atearam fogo ao corpo do rapaz.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou que os dois réus são reincidentes e apresentam maus antecedentes, pois voltaram a praticar crimes durante período que deveriam estar cumprindo pena.

O magistrado também falou das consequências negativas do crime praticado pela dupla: “o assassinato do único filho que residia com a genitora, no auge de sua juventude, causou trauma emocional significativo na mãe da vítima”, que passou a sofrer de depressão.

Nesse contexto, o juiz constatou que o réu e a ré responderam à ação penal presos e não há fato novo para revogar as prisões. Assim, determinou que Gustavo e Gabriane não poderão recorrer em liberdade.

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