Empresas em dificuldade financeira: advogado explica caminhos para evitar a falência

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Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial (Divulgação/Godke)

A crise financeira de uma empresa pode levar a medidas drásticas, como a decretação da falência. De acordo com Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a legislação brasileira prevê que, caso uma empresa tenha uma dívida superior a 40 salários mínimos, que esteja protestada e não seja paga, um pedido de falência pode ser feito. No entanto, há alternativas para evitar esse desfecho.

Uma das formas de impedir a decretação da falência é o depósito elisivo, que consiste no pagamento da dívida em juízo, incluindo honorários advocatícios, taxas cartoriais e custas processuais. Essa medida impede que o processo avance, garantindo tempo para reorganização financeira.

Outra possibilidade é contestar a dívida, discutindo sua validade ou a existência do débito. Dependendo do caso, a empresa pode apresentar argumentos para tentar anular o pedido de falência.

Além disso, a empresa pode recorrer à recuperação judicial, desde que ainda esteja dentro do prazo de contestação do pedido de falência. Esse mecanismo permite um plano estruturado de pagamento aos credores, mantendo as atividades da empresa.

Recuperação Judicial x Extrajudicial

Quando a crise financeira se agrava, existem dois caminhos principais para tentar salvar a empresa: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. A recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com os credores e obtenha um acordo antes de levar a questão ao Judiciário. Esse acordo precisa da adesão de pelo menos 50% mais um dos credores da categoria envolvida e, uma vez homologado, tem força legal.

Já a recuperação judicial é um processo mais burocrático, que depende da aprovação dos credores em assembleia. Se houver rejeição do plano de recuperação por uma das classes de credores, o juiz pode aplicar o cram down, obrigando sua aceitação, desde que haja adesão de um terço dos credores dessa classe.

Flexibilidade judicial

Apesar de a lei estabelecer que a falência deve ser decretada caso o plano de recuperação não seja aprovado, na prática, o Poder Judiciário tem sido flexível. Um exemplo notável é o caso da operadora de telecomunicações Oi, cujo plano de recuperação passou por sucessivas revisões até ser aprovado.

Para Marcelo, empresas em dificuldades financeiras graves têm opções para evitar a falência, seja através do pagamento da dívida, contestação judicial ou mecanismos de recuperação. A escolha do melhor caminho depende do nível da crise e da capacidade de negociação com credores. Contudo, o fundamental é agir rapidamente e buscar assessoria especializada para estruturar a melhor solução.

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