Se um fornecedor quebra, o que sobra para as agências? Entenda o que a lei diz sobre a responsabilidade solidária

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Qual o papel da agência de viagem em relação aos seus clientes?

A falência de uma empresa de turismo pode deixar milhares de passageiros desamparados. Sem hospedagem, sem transporte e sem reembolso imediato, os consumidores vão sempre se perguntar: quem vai bancar esse prejuízo? E para as agências de viagem, intermediadoras dos pacotes turísticos, sobra a dúvida: elas também são responsáveis pelo ressarcimento dos clientes? A resposta está na legislação e nas interpretações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral do Turismo (LGT) – e segue sendo um tabu na indústria.

A responsabilidade das agências de viagem

As agências de turismo atuam como intermediadoras entre o consumidor e os fornecedores de serviços turísticos, como companhias aéreas, hotéis e operadoras de pacotes. No entanto, essa intermediação não as exime de responsabilidade caso um dos fornecedores quebre o contrato. De acordo com o CDC, todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de um serviço podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos ao consumidor.

A LGT, por sua vez, estabelece que as agências são objetivamente responsáveis pela intermediação e, em alguns casos, solidárias na falha de execução dos serviços contratados. Isso significa que, se a operadora quebrou, o consumidor pode acionar a agência para ser ressarcido, ainda que esta não tenha culpa direta na falência.

Pequenas agências correm mais riscos?

Enquanto grandes redes de turismo podem ter reservas financeiras ou acordos que minimizem os impactos da falência de um fornecedor, pequenas agências ficam vulneráveis. Para essas empresas, assumir a responsabilidade por pacotes turísticos que não puderam ser executados pode significar um rombo financeiro irreparável. Muitas vezes, agências menores acabam fechando as portas ao serem demandadas judicialmente por clientes que buscam reaver seu dinheiro.

O que fazer em casos de falência de fornecedor?

Para as agências de turismo, algumas estratégias podem reduzir os riscos:

  1. Cláusulas contratuais – Deixar claro nos contratos que a agência é intermediadora e que a responsabilidade primária pelo serviço é do fornecedor.
  2. Seguro para pacotes turísticos – Algumas seguradoras oferecem produtos que garantem reembolso ao consumidor em casos de falência de fornecedores.
  3. Fundo de reserva – Criar uma reserva financeira pode evitar que a agência precise desembolsar valores elevados de uma só vez em situações críticas.
  4. Acompanhamento jurídico constante – Ter um advogado especializado pode garantir que os contratos sejam bem elaborados e que a empresa saiba exatamente quais são seus direitos e obrigações em casos de crise.

Impacto no mercado

A falência de uma grande operadora, por exemplo, pode desencadear um efeito dominó no setor turístico. Agências de viagens perdem credibilidade e podem ser alvo de ações judiciais, enquanto consumidores ficam mais receosos na hora de comprar pacotes. Além disso, fornecedores menores, como hotéis e transportadoras, que dependiam da operadora falida, também enfrentam dificuldades financeiras.

A possibilidade de um acontecimento como este ressalta a necessidade de maior regulamentação e fiscalização do setor, além da importância de medidas protetivas para consumidores e empresas intermediadoras. A responsabilidade solidária, embora proteja o cliente final, impõe desafios jurídicos e financeiros às agências de turismo, especialmente as menores.

Diante desse cenário, a recomendação para os consumidores é sempre verificar a reputação da operadora e da agência antes de fechar negócio, além de considerar a contratação de seguros de viagem que cubram imprevistos. Já para as agências, a busca por segurança jurídica e planejamento financeiro é essencial para enfrentar situações como essa sem comprometer a sobrevivência do negócio. Afinal, nunca se pode prever o futuro de um fornecedor, mesmo que ele pareça promissor.

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