Violência doméstica: número de medidas protetivas concedidas cai 34%

O número de medidas protetivas de urgência (MPUs) concedidas para vítimas de violência doméstica sofreu queda de 34% no Distrito Federal, entre 2023 e 2024.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), foram concedidas 15.744 MPUs ao longo de 2023. Em 2024, caiu para 10.393.

No mesmo período, houve aumento dos pedidos não concedidos. Em 2023, foram rejeitados 1.691. Durante 2023, 2.547 não foram aceitos. Percentualmente, foi um crescimento de 50%.

No caso das medidas concedidas parcialmente, quando o juiz não acolhe todas as restrições de segurança solicitadas, houve aumento de 58%. O número saltou de 3.257 para 5.161.

Veja:

As MPUs podem ser revogadas a pedido da pessoa ofendida, modificadas, readequadas ou alteradas quando outros elementos indiquem não haver mais situação de risco. Entre 2023 e 2024, o número caiu de 3.355 para 2.844.

Participação da vítima

Segundo o TJDFT, a participação ativa da vítima no plano de proteção é de fundamental importância para a efetividade do cumprimento e adequação das medidas protetivas.

Por exemplo, a vítima precisa comunicar os descumprimentos, como o recebimento de mensagens e áudios, e noticiar tentativas ou efetivas aproximações de imediato.

Essas informações evitam o agravamento das violências e oferece condições para a Justiça adotar e adequar ao caso, segundo os riscos, ferramentas protetivas mais eficientes, podendo culminar inclusive na prisão preventiva.

Silêncio favorece o agressor

Se vítima não falar, não denunciar, não informar corretamente o sistema de Justiça, a medida protetiva pode não ser concedida ou perder a força necessária para garantir a proteção contra o agressor.

Por exemplo, se uma vítima com MPUs informa que o ofensor tem acesso a arma de fogo, o juiz vai deferir uma nova determinando a suspensão de posse ou porte de arma de fogo.

Outro exemplo, se a vítima protegida por MPUs solicita a suspensão das visitas aos dependentes menores, porque observou que o agressor está usando os filhos para ameaça-la, a juíza pode deferir uma nova medida.

Cada caso

De acordo com o TJDFT, a análise das MPUs é feita em cada caso concreto, mediante avaliação do risco atual, com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o Sistema de Justiça.


Fatores de risco de violência:

  • Agressões físicas anteriores (tapas, socos, chutes e semelhantes são indicadores de risco de feminicídio);
  • Escalada na frequência e intensidade da violência;
  • Acesso a armas de fogo;
  • Comportamentos de controle e ciúmes sobre a vítima;
  • Ameaças de morte

Fortalecimento

O Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT planeja continuar o fortalecimento dos vários programas e ferramentas de monitoramento das medidas protetivas.

A lista de ações inclui o Dispositivo Móvel de Pessoas Protegidas (DMMP), Viva Flor, e o Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid/PMDF), cujo o acordo de cooperação técnica está sendo renovado.

“Além disso, vamos trabalhar fortemente na prevenção com todas as ações no Maria da Penha vai à Escola (MPVE) e nas formações de todos os profissionais da Justiça local e da rede distrital de acolhimento, no atendimento e proteção para que tenham olhar sensível, não revitimizante, atuação eficiente e conheçam a Lei Maria da Penha e todas as ferramentas que protegem e responsabilizam”, destacou o NJM.

Canais de denúncia

Vitimas de violência doméstica possuem diversos canais de denúncia. No caso da Polícia Militar (PMDF), é possível ligar no 190. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres está a disposição pelo 180.

Denuncias podem ser apresentadas a Polícia Civil (PCDF) pelo 197. A instituição também conta com duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e Deam II).

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mantém o WhatsApp 61 99656-5008. O Ministério Público do DF e Territórios tem o Núcleo de Gênero, cujo contato é pelos telefones: 3343-6086 e 3343-9625.

Vítimas também podem buscar ajuda da Defensoria Pública (DPDF) e na Câmara Legislativa (CLDF), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ou na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.

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