Aposentado pode atuar como MEI? Confira neste guia completo

Aposentado pode atuar como MEI? Confira neste guia completo

A aposentadoria pode ser vista como uma nova fase repleta de possibilidades. Para muitos brasileiros, essa fase não representa o encerramento das atividades trabalhistas.

De acordo com um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em 2022, uma significativa parcela da população acima dos 60 anos ainda participa economicamente do sustento familiar.

Nesse cenário, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma oportunidade viável para regularizar atividades e garantir direitos.

No entanto, incluir-se neste regime exige um entendimento aprofundado das regras e das consequências para a aposentadoria já conquistada. A seguir, são explorados os principais pontos que aposentados devem considerar ao optar pelo registro como MEI, abarcando benefícios e desafios desse processo.

Quais são os requisitos para se tornar um MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado pensado para profissionais autônomos. O limite de faturamento anual para aqueles que desejam aderir é de R$ 81 mil, e não é permitido ter participação em outras empresas. Com a formalização, o empreendedor garante um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), facilitando a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito.

A contribuição obrigatória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 5% do salário mínimo, além de tributos específicos conforme a atividade exercida, como o ISS e o ICMS. Esse regime simplifica a vida do trabalhador autônomo e amplia seu acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Um aposentado pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI)?

Sim, a legislação brasileira permite que aposentados se formalizem como Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendem às condições específicas. Para aposentadorias baseadas em idade ou tempo de contribuição, não há complicações adicionais. Contudo, é importante ressaltar que contribuições como MEI não aumentam o valor da aposentadoria.

No caso de aposentadoria por invalidez, abrir um MEI pode suspender o benefício, uma vez que tal ação pode ser interpretada como um retorno à capacidade laboral. Quem possui aposentadoria especial também deve tomar cuidado, pois atividades perigosas semelhantes às que justificaram sua aposentadoria estão vedadas.

Qual é o impacto do MEI na aposentadoria?

Optar pelo MEI durante a aposentadoria traz vantagens como a regularização das atividades, a possibilidade de emissão de notas fiscais, e o acesso a alguns benefícios previdenciários. No entanto, é crucial entender que os benefícios previdenciários já conquistados não serão recalculados com as novas contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI).

Outro aspecto importante é a necessidade de entender as restrições para aposentadorias por invalidez. Ao iniciar atividades remuneradas, corre-se o risco de que o INSS interprete isso como um sinal de que o aposentado pode retornar ao trabalho, o que poderia levar à suspensão do benefício.

Quais atividades são compatíveis com o MEI?

Aposentado pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI)?
Mulher idosa de jaleco branco na farmácia – Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

A lista de ocupações permitidas para registro como MEI é regularmente atualizada pelo Governo Federal. Nem todas as atividades são elegíveis, portanto, é recomendável consultar a lista oficial disponível no portal Gov.br para verificar a elegibilidade específica de cada profissão.

Em suma, transformar-se em um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma estratégia vantajosa para aqueles aposentados que desejam continuar exercendo atividades remuneradas. Contudo, é fundamental uma avaliação cuidadosa das condições pessoais e previdenciárias antes de realizar qualquer mudança. Para decisões mais bem-informadas, a consulta a um contador ou ao próprio INSS é uma prática recomendada.

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