DF é condenado a indenizar professora por atraso no pagamento do INSS

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar a professora Maria do Rosário Peixoto em R$ 5 mil por danos morais, após de falha no recolhimento da contribuição previdenciária.

A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no dia 7 de fevereiro de 2025, reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal pela demora no benefício da professora aposentada. Cabe recurso.

O caso envolve os períodos trabalhados por Maria do Rosário entre 1994 e 1997 e entre setembro e dezembro de 2023, nos quais a contribuição previdenciária da professora não foi repassada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a sentença, a ausência dos depósitos impediu a contagem do tempo de serviço da educadora, prejudicando seu direito à aposentadoria no prazo previsto.

Na decisão, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner ressaltou que o Distrito Federal tem responsabilidade objetiva no caso. “A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias configurou falha administrativa que impactou diretamente o direito da parte autora à aposentadoria tempestiva, gerando evidente prejuízo e abalo à parte autora”, afirmou o magistrado.

Falta na atualização do e-Social

A falha nos dados enviados ao INSS teria afetado diretamente professores contratados em regime temporário, impedindo o recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.

De acordo com o advogado do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Lucas Mori, a irregularidade tem causado prejuízos a diversos docentes. “Quando esses professores precisam se afastar por motivos de saúde ou aposentadoria por mais de 15 dias, não conseguem receber o benefício, pois no sistema consta que não há vínculo empregatício devido à falta de contribuição”, disse Mori.

Apenas no ano passado, o Sinpro-DF registrou 430 ações judiciais movidas por professores que tiveram benefícios negados pelo INSS em razão da ausência das contribuições obrigatórias.

Audiência

Em audiência para regularizar a questão no final de 2024, a Secretaria de Educação reconheceu que os dados dos servidores não foram transmitidos integralmente para o sistema e-Social e se comprometeu em atualizar as informações junto ao INSS com brevidade.

Por enquanto, o profissional que passar pela perícia ou receber a carta de exigência do INSS deverá individualmente procurar a Secretaria de Educação, de acordo com a pasta.

Na ocasião, o procurador da Fazenda Nacional Aurélio Favorito Pereira alertou que não é atribuição do INSS e da União atualizar as informações dos servidores. “O Distrito Federal tem abusado reiteradamente da prática de contratação temporária de professores, precarizando a Educação, gerando desordem administrativa e prejudicando a relação com seus servidores”, declarou Pereira.

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