Leiloeiros são maioria em grupo que discute normas para leilões

O já restrito mercado de leilões no Brasil pode ficar ainda mais encolhido. Isso porque o Ministério do Empreendedorismo criou um grupo de trabalho para debater normas para o setor. Mas, na mesa de discussão, 5 dos 7 integrantes são entidades que representam os leiloeiros — sendo que 3 são investigadas por práticas anticoncorrenciais pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Regulado por um decreto da era Vargas, o mercado de leilões só foi revisto em 2019, quando uma instrução normativa abriu espaço para a participação de empresas na preparação dos leilões. A presença de leiloeiros regulamentados permaneceu obrigatória, mas outros grupos passaram a atuar na parte logística, como o transporte dos ítens que serão leiloados e a organização dos eventos.

Aqui vale explicar que os leiloeiros são licenciados pelas Juntas Comerciais de cada estado e do Distrito Federal. As condições para ocupar o posto, como ser cidadão brasileiro, não exercer o comércio e não ter sido condenado por crime, estão na mesma instrução normativa.

Nesse longo intervalo entre o decreto de Getúlio Vargas e a publicação da instrução normativa, muitos leiloeiros organizaram grandes empresas para atender toda a rede do mercado de leilões, incluindo a parte logística. E, após 2019, surgiram grupos especializados que começaram a ocupar o mercado. Disputa que, agora, virou debate no Ministério do Empreendedorismo, mas com a participação de apenas um grupo de interessados.

A portaria que criou o grupo de trabalho foi publicada no dia 17 de dezembro no Diário Oficial da União. O texto diz que o objetivo é “rever dispositivos que tratam do exercício da profissão, por ser matéria importante para o ambiente negocial do Brasil”.

O mesmo documento lista os integrantes do grupo: Anderson Lopes de Paula, do Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia (Innlei); Luiz Fernando Sodré Santoro, do Sindicato dos Leiloeiros no Estado de São Paulo (Sindileisp); Luís Thenório de Paula, do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindileirj); Ângela Saraiva, do Sindicato dos Leiloeiros no Estado de Minas Gerais (Sindleimg); Neila Rosane Ribeiro dos Santos, do Sindicato dos Leiloeiros do Rio Grande do Sul (Sindleirs); Gabriel Oliveira de Souza Voi, da Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju); e Maurício Juvenal, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O Cade investiga três delas, as que representam os leiloeiros de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. O processo apura o tabelamento de preços dos serviços prestados, além de “conduta exclusionária e de abuso de posição dominante”.

A possível restrição do mercado preocupa o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). “Afeta a livre concorrência. É um mercado consolidado que está sendo discutido por um grupo fechado, de maneira açodada”, afirmou o presidente, Edson Vismona.

A coluna tentou contato com os sindicatos de leiloeiros representados no grupo de trabalho, mas não obteve retorno. O Ministério do Empreendedorismo afirmou que “é dever fundamental de qualquer gestor público promover o diálogo e o debate sobre normas que possam ser aprimoradas, independentemente de seu tempo de vigência”. “Quando há necessidade de revisão normativa, a administração deve ouvir os diversos atores envolvidos, buscando adequar os textos legais e normativos à realidade prática, sempre em conformidade com os princípios da transparência e participação social”, informa a nota enviada à coluna.

“O estabelecimento de qualquer alteração seguirá os ritos legais e normativos previstos, tanto na esfera legislativa quanto administrativa. O Grupo de Trabalho tem como função estudar e aprofundar temas relevantes para o setor de leiloaria, o que não significa, necessariamente, que o estudo resultará em uma nova normatização. O objetivo final é a elaboração de uma nota técnica, contendo recomendações sobre eventuais adequações, que serão submetidas a consultas e audiências públicas, conforme o artigo 6º, §2º da Portaria MEMP nº 244/2024.”

O texto ainda pontua que é” importante destacar que a composição do Grupo de Trabalho foi estruturada para promover um espaço de debate e construção coletiva, com ampla participação dos setores envolvidos?”.

“Caso o governo federal quisesse impor unilateralmente suas decisões, poderia ter formado um GT com maioria governamental ou estabelecido pesos diferenciados para os votos. No entanto, esse não foi o objetivo, nem reflete a tradição de atuação da atual gestão”, argimenta a nota. “Além disso, todas as reuniões são abertas ao público, permitindo a participação de qualquer interessado, inclusive com direito a voz. O direito a voto, por sua vez, foi concedido às entidades que compõem formalmente o GT, com o objetivo de propor estudos e providências sobre eventuais alterações normativas, sempre respeitando os trâmites jurídicos e administrativos aplicáveis.”

O texto termina dizendo que “os assuntos discutidos no GT não se limitam à revisão de normas, mas abrangem outros temas de relevância para a atividade leiloeira, como melhorias em sistemas, acesso a plataformas digitais e a implementação de ferramentas tecnológicas para garantir maior segurança jurídica no exercício da profissão. A transparência e a ampla participação continuam sendo princípios norteadores da condução do Grupo de Trabalho”.

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