Especial carnaval 2025: feriado ou ponto facultativo? Saiba se você tem direito a folga e pagamento em dobro

Carnaval no Rio de Janeiro (Divulgação/Riotur/ Fernando Maia)

Fique atento as regras sobre folgas de sua empresa (Divulgação/Riotur/ Fernando Maia)

Enquanto muitos já estão contando os dias para curtir o Carnaval, a folga nesse período não é garantida para todos os trabalhadores. Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Isso significa que, onde não há lei estadual ou municipal estabelecendo a data como feriado, o expediente segue normalmente.

“O empregador pode exigir o trabalho nos dias de Carnaval, pois a data não está prevista na legislação federal como feriado”, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença

A principal distinção entre as duas classificações é que o feriado é garantido por lei, enquanto o ponto facultativo depende da decisão do empregador.

“No feriado, o trabalhador tem direito à folga. Se houver necessidade de trabalhar, a empresa deve conceder uma folga compensatória ou pagar o dia em dobro. Já o ponto facultativo não dá esse direito automaticamente. A empresa pode exigir o trabalho sem a necessidade de compensação ou pagamento extra”, esclarece Aloísio.

O governo federal decretou ponto facultativo entre os dias 3 e 5 de março de 2025 (segunda a quarta-feira de cinzas, até as 14h), mas isso vale apenas para servidores públicos. No setor privado, cabe às empresas decidirem se vão conceder folga ou exigir o expediente normal.

Trabalhar no Carnaval dá direito a pagamento em dobro?

Depende. Se a cidade ou o estado reconhecer a terça-feira de Carnaval como feriado, o trabalho deve ser compensado com uma folga ou pagamento em dobro. No Rio de Janeiro, por exemplo, a data é feriado estadual garantido por lei.

Já onde for ponto facultativo, o pagamento segue normal, sem acréscimos. Além disso, a empresa pode negociar um acordo de compensação de horas. “O banco de horas pode ser uma alternativa, permitindo que as horas trabalhadas sejam compensadas posteriormente, dentro do prazo máximo de seis meses”, explica o advogado.

E se o trabalhador faltar no Carnaval?

Caso o funcionário falte sem justificativa, pode sofrer desconto salarial e até advertência. Se a ausência for reincidente, há risco de suspensão ou, em casos extremos, demissão por justa causa.

Além disso, se o funcionário for flagrado curtindo a folia quando deveria estar trabalhando, a empresa pode considerar isso uma violação da relação de confiança. “O motivo da falta só faz diferença quando há uma justificativa legal. Se não houver, a empresa pode aplicar as penalidades previstas”, destaca Aloísio.

Direitos no Carnaval

Se for feriado na sua cidade ou estado → direito à folga; se trabalhar, recebe em dobro ou ganha folga compensatória.
Se for ponto facultativo → o empregador decide se há expediente; não há obrigação de folga nem pagamento extra.
Faltar sem justificativa pode resultar em desconto no salário e advertências.

 

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