FCF fala em “erro gestual” no gol anulado por Bráulio Machado que mudou o Catarinense

A decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado, que anulou o gol do Barra em cima do Caravaggio após ter confirmado o tento e encerrado a partida, fez a FCF (Federação Catarinense de Futebol) se pronunciar. O diretor de arbitragem da entidade, Kleber Lúcio Gil, explicou a decisão.

FCF se pronunciou sobre lance de Caravaggio x Barra

Bráulio da Silva Machado anulou o gol após o apito final – Foto: Reprodução/ND

Em coletiva de imprensa virtual nesta segunda-feira (24), Gil comentou a decisão de Bráulio, que teria sido avisado pelos assistências que haveria irregularidade no gol. De acordo com o diretor da FCF, o que aconteceu foi um “erro gestual” do árbitro.

“Uma grande questão é sobre a responsabilidade da equipe de arbitragem e a orientação desse departamento é de sempre dar a maior clareza possível das decisões que o árbitro tome dentro do campo de jogo. Por isso que existem sinais, existem gestos e existem uma série de procedimentos que o árbitro deve tomar para ele externar para todo o público que acompanha o jogo a decisão que ele tomou. Neste caso nós tivemos um erro de procedimento de gestual, onde as equipes sabiam mas quem estava por fora não tinha noção do que estava acontecendo. Esse é o grande problema dessa decisão tomada”.

Se tivesse validado o gol, o Barra venceria por 1 a 0, iria  para 15 pontos, terminaria na 7ª colocação, e enfrentaria o Santa Catarina nas quartas. Além disso, o Marcílio Dias ficaria em oitavo e o Joinville estaria eliminado.

Barra quer anulação na FCF

O Barra já anunciou que vai entrar com pedido de anulação da partida, já que entende que houve erro da arbitragem. De acordo com Kleber Lúcio Gil, o árbitro não é responsável por qualquer prejuízo aos clubes quando toma uma decisão baseada na regra: e ter anulado o gol após o apito final está dentro da regra do futebol.

“Ele não será responsável por qualquer tipo de prejuízo que aconteça, com qualquer que seja, caso ele tome uma decisão baseada nas regras. Mesmo que ele não cumpra os procedimentos normais, o importante é que a regra seja preservada. Com relação à essa partida, todas as decisões foram tomadas baseadas na regra do jogo”, explicou.

No lado jurídico, o Barra tem um prazo curto para pedir a impugnação da partida, que é de até dois dias após a disponibilização da súmula. Segundo explica o advogado Vinícius Bion, especialista em direito esportivo e auditor do TJD-SC, a decisão de Bráulio pode ser considerada ‘erro de direito’, diferente da visão do diretor da FCF.

“Esse procedimento, tido como especial no rito do CBJD, se fundamenta na ocorrência de erro de direito (erro de aplicação da regra). O referido procedimento tem como objetivos a anulação da partida ou a modificação do resultado anotado pela arbitragem. De acordo com a Regra 5, após o apito final, o árbitro não pode mais modificar uma decisão, exceto em casos de erro na contagem de gols ou se já tiver relatado algo incorretamente na súmula. No momento do encerramento da partida, o gol havia sido validado. Assim, a posterior anulação do gol é irregular, uma vez que não há mais jogo para ser revisado.

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