5 direitos que beneficiam crianças com autismo que todos os pais precisam saber

A cada 36 crianças, 1 é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme dados de 2023 do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), órgão dos Estados Unidos. Pensando na população nacional, estimada em mais de 200 bilhões de pessoas, “teríamos cerca de 5.641.132 autistas no Brasil”, explica a Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas.

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Conheça os direitos que beneficiam crianças com autismo que todos os pais precisam saber

Foto: Mizuno K/Pexels

Apesar do número ser expressivo, ainda há muitos obstáculos a serem ultrapassados na garantia de direitos aos autistas, principalmente quando se trata das crianças. Mesmo com o maior acesso à informação, muitos pais atípicos ainda não sabem quais garantias possuem, desde a educação até a saúde. Confira alguns:

5 direitos das crianças autistas

1. Inclusão e adaptação na escola

Crianças autistas têm direito à educação, com tratamento adequado e adaptações necessárias, por estarem amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012). E o mesmo vale para escolas particulares, que não devem cobrar taxas ou qualquer valor a mais para garantir o direito.

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2. Direito a acompanhante ou segundo professor

Amparados pela Lei n. 12.764/2012, os pais têm direito de pedir que o filho tenha um segundo professor ou acompanhante terapêutico especializado na escola. Inclusive, todos os custos devem ser cobertos pela escola.

E isso não é apenas para as crianças que estão cursando o ensino fundamental. A legislação vale para os alunos matriculadas na educação infantil, aos 4 anos, até o final do ensino médio.

Para conseguir o direito, é preciso que um médico faça um laudo com o CID 11 e as justificativas. É no documento que ele deve atestar as necessidades da criança e, assim, escolher o profissional mais adequado para acompanhá-lo, como fonoaudiólogo, psicopedagogo, etc.

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3. Currículo e avaliações adaptadas

Crianças autistas também têm direito a um currículo e avaliações adaptadas de acordo com as necessidades que possuem. O recomendado é ter um laudo médico, que ateste o CID e o motivo para o pedido, e apresentá-lo na escola.

4. Atendimento prioritário

Em todos os locais, pessoas autistas têm direito a atendimento prioritário, seja na fila do mercado ou nos serviços de saúde. Isso também vale para os bancos designados no transporte público.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é um documento que garante os direitos da criança. Foi criada pela Lei Romeo Mion (Lei n. 13.977), de 2020.

No Rio Grande do Sul, a carteira de identificação é desenvolvida pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders).

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5. Plano de saúde

Todos os autistas têm direito ao tratamento integral, custeado pelo plano de saúde, desde que as mensalidades estejam em dia. Assim como o Sistema Único de Saúde (SUS), eles devem custear todo o tratamento prescrito pelo médico, sem limite de sessões.

Alguns planos de saúde afirmam que o autismo é uma doença pré-existente e, portanto, a carência precisa ser estendida em 24 meses. Entretanto, isso não é verdade. Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a pessoa com deficiência deve ter a carência de, no máximo, 180 dias, como qualquer outro.

*Com informações de ONDA-AutismoS, Cofen, Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública do Amazonas, Autismo e Realidade.

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