IMPOSTO DE RENDA: Sexta-feira (28) é o último dia para o envio dos comprovantes para o IR

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para empresas e bancos enviarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF).

Os informes de rendimentos relativos ao ano passado são necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, previsto para começar em 17 de março.

Empresas e bancos devema até esta sexta-feira (28) para enviar informes de rendimentos relativos ao ano passado | abc+



Empresas e bancos devema até esta sexta-feira (28) para enviar informes de rendimentos relativos ao ano passado

Foto: Freepik

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Envio

As empresas e as instituições financeiras podem mandar o informe por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.

No caso dos servidores públicos federais, os dados podem ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

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Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.

O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

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Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas.

De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.

Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

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Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Com informações de Agência Brasil e Receita Federal

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