Até R$ 277,2 mil: 90% dos juízes têm salário superior ao dos ministros do STF

A análise dos salários do Judiciário revela uma realidade surpreendente: 90% dos juízes no Brasil receberam, em 2024, remunerações superiores à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Minas Gerais, esse cenário de supersalários é especialmente evidente.

Essa disparidade salarial contraria normas estabelecidas, sendo um reflexo do acúmulo de vencimentos e benefícios adicionais recebidos por membros da elite do serviço público.

Em janeiro, mais de 740 magistrados do Tribunal de Justiça de MG receberam acima de R$ 200 mil líquidos. Essa informação, obtida por meio do Portal da Transparência, lança luz sobre a questão dos supersalários, uma prática que vem gerando debates em todo o país.

Salários que ultrapassam limites legais

A legislação brasileira estabelece que nenhum servidor público de qualquer setor pode ganhar mais que os ministros do STF. Contudo, dados mostram que cerca de 36 mil funcionários públicos receberam valores superiores, gerando custos de R$ 13 bilhões anuais aos cofres públicos.

Desses, 22 mil são juízes ou desembargadores, com um número significativo no estado de Minas Gerais.

Detalhamento dos ganhos em Minas Gerais

Ganham além do limite estabelecido por lei um total de 1.563 magistrados ativos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desses, 741 são magistrados com ganhos acima de R$ 200 mil líquidos em janeiro e 67 são magistrados com recebimento superior a R$ 100 mil no mesmo mês.

Um destaque dentro desse levantamento foi um magistrado que recebeu R$ 277,2 mil, ultrapassando outros servidores e até mesmo colegas do Tribunal. Esse valor chamou atenção por ser o maior vencimento do mês no estado.

Necessidade de mudanças

A prática dos supersalários traz à tona um debate sobre a necessidade de reformulação nos critérios de remuneração no setor público.

Em um cenário onde os gastos com salários ultrapassam limites legais, a discussão se intensifica, pressionando por mudanças que possam alinhar esses vencimentos às normas vigentes.

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