Concurso do Senado exige nível superior para técnico legislativo

O mais recente edital do concurso Senado Federal, prorrogado até junho de 2027, publicou uma medida no Ato da Comissão Diretora que passa a exigir nível superior para técnico legislativo.

A medida foi publicada em 19 de dezembro, de 2024, mas foi retificada e republicada em 31 de janeiro de 2025. O ato também alterou a nomenclatura dos cargos efetivos, aperfeiçoou as competências do advogado-geral, dos advogados-gerais adjuntos, da advocacia do Senado Federal e da atividade de polícia do Senado Federal.

As seguintes especialidades são da categoria de Técnico Legislativo do Senado Federal, Nível II:

  • Técnico de Administração;
  • Técnico de Arquivologia;
  • Assistente de Plenários e Portaria;
  • Técnico de Comunicação Social;
  • Técnico de Edificações;
  • Técnico de Eletrônica e Telecomunicações;
  • Técnico de Enfermagem;
  • Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Técnico de Odontologia;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Técnico de Processo Industrial Gráfico;
  • Técnico de Processo Legislativo;
  • Técnico de Radiologia;

Leia a reportagem completa no Direção Concursos, parceiro do Metrópoles.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.