Como aumentar a restituição do Imposto de Renda? 8 dicas para reduzir a base

Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)

Durante o período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam maneiras de aumentar a restituição ou, pelo menos, reduzir o tributo devido. Não se trata de uma tentativa de fugir do fisco, pois há deduções previstas na legislação que permitem diminuir a base de cálculo.

Isso porque a restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que realmente devia. Mas quem teve imposto retido na fonte e possui despesas dedutíveis pode aumentar o valor a ser restituído ao declarar corretamente os gastos, escolhendo o modelo de tributação mais vantajoso.

Para ajudar nesse processo, o InfoMoney conversou com Waldir de Lara, contador e fundador da LaraFy Consultoria, e com Victor Hugo Rocha Macedo, do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, e reuniu estratégias para otimizar sua declaração do Imposto de Renda e, assim, aumentar a restituição ou reduzir a carga tributária.

1. Escolha entre desconto simplificado e deduções legais

De acordo com Lara, um primeiro passo importante é definir se o contribuinte opta pelo desconto simplificado ou pela declaração completa à Receita Federal. Segundo ele, a opção mais vantajosa depende do volume de gastos dedutíveis.

Entenda a seguir como funcionam as duas opções.

  • Desconto simplificado: abatimento automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor de R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovar despesas. 

Segundo Macedo, o desconto simplificado é ideal para quem não possui gastos dedutíveis significativos. “Por exemplo, com um rendimento tributável anual de R$ 30 mil, e sem despesas dedutíveis relevantes, aplica-se um desconto de 20%, resultando em R$ 6 mil. Assim, a base de cálculo será de R$ 24 mil.”

  • Deduções legais (declaração completa): possibilita deduzir todas as despesas permitidas por lei, mediante comprovação, como gastos com saúde (sem limite de valor), educação, dependentes e contribuições para previdência privada (até 12% da renda tributável). 

Já a declaração completa é vantajosa quando o total das deduções supera o limite do desconto simplificado. “Nesse caso, com o mesmo rendimento de R$ 30 mil, se houver despesas dedutíveis que totalizem R$ 8.775,08, a base de cálculo será reduzida para R$ 21.224,92, resultando em menor imposto a pagar ou maior restituição”, diz Macedo.

2. Declare todas as despesas com saúde e educação

No caso da declaração completa, é preciso apresentar todos os comprovantes de gastos para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. No caso de saúde, os gastos podem ser integralmente deduzidos, sem limite de valor. Isso inclui consultas, exames, internações, planos de saúde e até tratamentos odontológicos. 

Por outro lado, existe um teto anual para os gastos com educação. Para a declaração do imposto de renda de 2025, o limite para cada dependente é de R$ 3.561,50.

3. Inclua dependentes elegíveis

Por falar na inclusão de dependentes na declaração do IR, cada um gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08. Isso pode ser vantajoso, especialmente se o dependente também tiver despesas dedutíveis.

“Quem tem filhos de até 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior, ou tenham pais e avós que dependem financeiramente, pode incluí-los como dependentes”, aponta Lara.

4. Declare pensão alimentícia homologada judicialmente

Pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. No entanto, os valores acordados informalmente não podem ser abatidos. “A dedução pode chegar a 100% do valor pago, reduzindo significativamente a base de cálculo do imposto devido”, afirma Macedo.

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5. Contribua para a previdência privada PGBL

Outra forma de reduzir a base de cálculo e aumentar a restituição é declarar as contribuições previdenciárias ao plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Nesse caso, é possível deduzi-las até o limite de 12% da renda tributável. 

“Se um contribuinte tem uma renda tributável de R$ 80 mil, e contribuiu com R$ 9,6 mil para um PGBL, essa quantia será abatida, resultando em uma menor tributação e possivelmente aumentando a restituição”, explica o advogado.

6. Analise se a declaração conjunta é vantajosa

Outra forma que pode ser considerada refere-se a casais, que podem optar por fazer a declaração em conjunto ou separadamente. “Os rendimentos dos dois cônjuges são somados e tributados de forma progressiva. Isso pode levar a uma tributação maior ou menor, dependendo da composição dos rendimentos”, afirma Lara. 

Se ambos têm rendimentos elevados, a declaração separada pode ser mais vantajosa, pois evita que a soma dos salários os coloque em uma faixa de tributação maior. No entanto, se um dos cônjuges tem renda baixa ou é isento, a declaração conjunta pode ser mais vantajosa. “Todas as despesas dedutíveis do cônjuge sem renda podem ser aproveitadas para reduzir o imposto a pagar do outro”, diz Macedo.

7. Gastos de profissionais autônomos (livro-caixa)

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa. Esse é o documento onde o profissional vai registrar todas as receitas e despesas de seu negócio.

Advogados, por exemplo, podem abater honorários advocatícios de rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Vale lembrar que esse tipo de profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

8. Faça doações incentivadas

Por fim, uma dica é declarar no Imposto de Renda as doações para fundos controlados pelo governo, como Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Nesse caso, as deduções podem chegar até 6% do imposto devido. “Só que o contribuinte precisa se atentar para fazer a doação dentro do ano-base da declaração”, finaliza Lara.

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