Professores da rede federal terão direito à meia-entrada no ES

Professores e demais profissionais da educação da rede federal que atuam no Espírito Santo poderão ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos em todo o Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 81/2025, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales). O benefício será válido tanto para servidores ativos quanto para aposentados.

Projeto essencial

A legislação estadual já garante o direito à meia-entrada para profissionais das redes pública estadual, municipal e privada, conforme a Lei nº 11.715/2022. No entanto, os trabalhadores da rede federal ainda não são contemplados. Para Meneguelli, essa exclusão representa um tratamento desigual a profissionais que exercem papel essencial na formação educacional da população capixaba.

“A inclusão desses profissionais corrige uma injustiça e valoriza o importante trabalho realizado pelos educadores federais no Espírito Santo”, destacou o parlamentar na justificativa do projeto.

Documentos aceitos

Caso a proposta seja aprovada, os profissionais da rede federal deverão apresentar documentos que comprovem o vínculo com a instituição de ensino para garantir o direito à meia-entrada. Entre os documentos aceitos estão: carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, comprovante de renda com a função exercida, documento de filiação a entidade de classe ou qualquer outro documento público que ateste o cumprimento dos requisitos previstos na lei.

Para o autor do projeto, facilitar o acesso de professores e agentes educacionais a eventos culturais e esportivos representa não apenas uma forma de reconhecimento e valorização da categoria, mas também uma oportunidade de enriquecimento intelectual. “A participação em atividades culturais pode ser levada para dentro da sala de aula, contribuindo para práticas pedagógicas mais dinâmicas e criativas”, argumenta Meneguelli.

Legislação vigente

Atualmente, a meia-entrada para profissionais da educação é garantida pela Lei Estadual 11.715/2022, de autoria do ex-deputado Marcos Mansur. A legislação beneficia professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e outros profissionais que atuam na rede pública municipal e estadual, além de servidores da Secretaria Estadual de Educação e da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados. O PL 81/2025 busca ampliar esse direito para os servidores federais lotados no Espírito Santo.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Educação, Cultura e Finanças da Ales antes de ser levado à votação em Plenário.

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