TCE-ES suspende licitação de R$ 78 mi para uniformes e kits escolares

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão de uma licitação realizada pelo Consórcio Público da Região Noroeste do Estado (CIM Noroeste) para a compra de uniformes escolares, mochilas e tênis destinados a alunos da rede municipal. A medida cautelar foi concedida após pedido formulado pelas empresas Mafro Indústria de Confecções e Fastsoft Solution, Mídia, Desenvolvimento e Publicidade.

R$ 78 milhões em kits escolares

O processo previa a aquisição de 92.716 kits escolares, divididos em três lotes, totalizando mais de R$ 78 milhões. Entre os motivos que levaram à suspensão estão exigências consideradas excessivas nas especificações dos produtos, inclusão de itens sem similaridade em um mesmo lote e prazos curtos para entrega de amostras e laudos técnicos.

O conselheiro Sérgio Aboudib foi responsável pelo voto vencedor, que seguiu o parecer do Núcleo de Controle Externo e Outras Fiscalizações (NOF) do TCE-ES. O relatório apontou uma série de falhas no edital, incluindo a ausência de informações essenciais, como o número de alunos por faixa etária e gênero, além da falta de clareza sobre a aceitação de produtos similares disponíveis no mercado.

Outro ponto destacado pelo conselheiro é a discrepância entre o número de kits previstos na licitação e o total de alunos atendidos pelos municípios do consórcio. Enquanto o edital prevê a entrega de 92.716 kits, o número total de alunos nas cidades consorciadas é de 48.979.

Incompatível com o interesse público

“A alegação de que cada aluno receberia mais de um kit ao longo do ano não consta no edital e representa um ônus injustificável aos municípios. Além disso, muitos itens, como tênis, mochilas e jaquetas, são duráveis e não exigem reposição anual, o que torna a previsão de compra em dobro incompatível com o interesse público”, ressaltou Aboudib em seu voto.

O conselheiro também criticou o excesso de detalhamento técnico exigido para os produtos, sem justificativas adequadas. Segundo ele, o nível de precisão solicitado é desproporcional e pode restringir a competitividade do processo.

Com a decisão, o pregão eletrônico para registro de preços nº 026/2024 fica suspenso. Em caso de descumprimento, os gestores do CIM Noroeste estarão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil.

Consórcio

O CIM Noroeste é formado pelos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Marilândia, Mantenópolis, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.

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