Golpe a cada 6 segundos! O Brasil no topo do ranking das fraudes bancárias

Golpe a cada 6 segundos! O Brasil no topo do ranking das fraudes bancárias

A cada 6,6 segundos, uma tentativa de fraude bancária ocorre no Brasil. O dado alarmante foi divulgado pela Serasa Experian em julho de 2023, colocando o país na segunda posição mundial em golpes financeiros.

O impacto dessas fraudes é sentido por milhares de consumidores que enfrentam clonagem de cartões, abertura de contas sem autorização e empréstimos fraudulentos. No entanto, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou um alto volume de reclamações em 2023, tornando as fraudes bancárias o problema mais denunciado no país.

Quem é responsável pelos prejuízos causados por fraudes?

Uma das maiores dúvidas dos consumidores é sobre quem deve arcar com os prejuízos financeiros gerados por fraudes bancárias. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade recai sobre as instituições financeiras, independentemente de culpa direta.

O entendimento judicial é claro: se um banco permite que fraudes ocorram devido a falhas de segurança, ele deve reparar os danos. A jurisprudência reforça que as instituições não podem transferir o risco de suas atividades para os clientes, devendo garantir proteção total aos usuários.

Golpe – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como os bancos devem agir para evitar fraudes?

Com a digitalização dos serviços financeiros, os bancos precisam adotar medidas mais rígidas de segurança para evitar fraudes. Especialistas da KPMG Internacional alertam que, para prevenir golpes, as instituições devem investir em inteligência artificial, biometria e sistema antifraude avançados.

Além disso, as decisões judiciais vêm reforçando que falhas de segurança são consideradas “fortuitos internos”, ou seja, problemas que os bancos devem prever e evitar. Dessa forma, a responsabilidade por ressarcir o consumidor é objetiva, conforme previsto na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Existem situações em que os bancos não são responsáveis?

Embora a responsabilidade dos bancos seja clara, existem exceções. As instituições podem ser isentas se conseguirem provar que o problema foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiros em situações imprevisíveis.

Porém, essa prova é extremamente difícil, pois nenhum sistema bancário é 100% seguro. Geralmente, os juízes entendem que o banco deve assumir a responsabilidade, a menos que o golpe tenha sido praticado fora do ambiente bancário, como em assaltos físicos.

LGPD – Créditos: depositphotos.com / cristianstorto

Como os consumidores podem buscar reparação pelos danos?

Quando um consumidor é vítima de fraude bancária, ele tem direito a reparação integral dos prejuízos. Isso inclui:

  • Danos materiais: restituição de valores transferidos indevidamente, cancelamento de débitos fraudulentos e recuperação de bens financeiros.
  • Danos morais: indenizações por transtornos causados, considerando a situação econômica do consumidor e do banco.

Além disso, se a fraude gerou restrições indevidas no nome do cliente, como inclusão no Serasa, o banco deve reverter essas medidas, restaurando a reputação financeira do consumidor.

Proteção e prevenção são as melhores defesas contra fraudes

Diante do crescimento das fraudes bancárias, os consumidores precisam reforçar suas medidas de segurança. Algumas dicas fundamentais incluem:

  • Ativar notificações e alertas bancários para monitorar movimentações suspeitas.
  • Evitar acessar contas bancárias em redes Wi-Fi públicas ou desconhecidas.
  • Verificar regularmente o extrato bancário para identificar transações não reconhecidas.
  • Desconfiar de ligações e mensagens pedindo dados bancários, pois bancos nunca solicitam senhas por telefone.

Ao adotar essas precauções e buscar seus direitos em caso de fraudes, os consumidores podem minimizar os riscos e garantir maior segurança financeira. O cenário é desafiador, mas com informação e atenção, é possível se proteger dos golpes que crescem a cada dia no Brasil.

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