FGTS: Entenda em 5 pontos como funciona o saque do saldo bloqueado

O pagamento do saldo bloqueado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores demitidos que optaram pela modalidade de saque-aniversário começou a ser feito nesta quinta-feira (6). Em entrevista à Rádio ABC 103.3 FM nesta manhã, o superintendente da rede da Caixa do Vale dos Sinos, Marcos Tavaniello, explicou como vai funcionar a medida.

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Saque-aniversário

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O pagamento vale para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida provisória, na última sexta-feira (28).

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Como era e como fica com a nova medida

“O saque aniversário, para quem optar por ele, a partir da criação dele em 2019, vigência 2020, recebe uma parcela do fundo de garantia, uma fração do saldo que tem no fundo de garantia a cada mês de aniversário seu, não é? Porém, quando há a rescisão do contrato de trabalho, para aquela pessoa que optou pelo saque aniversário, ela saca só a multa de 40%, e os demais valores da conta ficam ali no fundo de garantia, aguardando outros eventos para saque. Mas até aqui, esse recurso ficava lá esperando na conta do FGTS. Nessa medida provisória que entra agora, a gente dá uma condição de saque para aquele valor que ficou remanescente lá, do saque aniversário”, pontua Tavaniello.

Condições para receber o pagamento

“Os motivos de rescisão que dão condição de fazer o saque agora do saque-aniversário são a despedida sem justa causa, a despedida indireta de culpa recíproca ou força maior, suspensão total do trabalho avulso, falência, falecimento do empregador individual, doméstico ou anualidade do contrato de trabalho, propriamente dito, a extinção normal do contrato a termo — inclusive dos trabalhadores temporários, tá? — e a rescisão por acordo entre trabalhador e empregador também é objeto dessa medida provisória — só que no caso da rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o saque que está disponibilizado agora é 80% do saldo disponível”, explica. 

Como sacar

Tavaniello explica que, para quem possui conta-corrente na Caixa, na maioria dos casos, o dinheiro vai entrar automaticamente na data prevista. Já quem não possui, terá que fazer um saque financeiro. “Ele vai procurar caixa eletrônico até R$ 1,5 mil, vai no caixa eletrônico e nas lotéricas até R$ 3 mil de saque, e acima de R$ 3 mil ele precisa ir na agência da Caixa para fazer o saque.”

Cuidado com golpes

O superintende alerta ainda para as tentativas de golpe. “A Caixa não manda SMS, ela não manda link de contato, não manda mensagem no WhatsApp, ‘aperte aqui que você…’ isso não acontece. A informação que você precisa está no aplicativo, a informação que você precisa tem no 0800-726-0207, opção FGTS, e tem as agências da Caixa à disposição”, ressalta.

Futuro do saque-aniversário

“Mas é bom que se diga que o saque aniversário não terminou, continua vigendo. E aquelas pessoas que optaram pelo saque aniversário e que estão no transcurso normal do seu contrato de trabalho, vão ter o crédito realizado agora no dia 13, 14 e 17 de março, e vida normal, né? Recebe o benefício sem problema nenhum”, esclarece o superintendente.

Calendário de pagamento do FGTS para demitidos desde 2020

Valores até R$ 3 mil

6 de marco: nascidos em janeiro, fevereiro, marco e abril;
7 de marco: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de marco: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, marco e abril;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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