Moraes nega novo pedido de aumento de prazo para defesa de Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar o pedido de prorrogação do prazo para a apresentação da defesa do general Walter Braga Netto, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, o prazo para a defesa segue até 23h59 desta sexta-feira (7).

Este é o segundo pedido negado por Moraes, que já havia rejeitado uma solicitação similar feita pelos advogados do general, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice-presidente na chapa do ex-capitão, derrotada nas eleições de 2022.

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Braga Netto foi denunciado no final de fevereiro, junto com Bolsonaro e outras 32 pessoas, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A acusação alega que os envolvidos participaram do planejamento e da tentativa de execução de um golpe de Estado, além da abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do STF, de 15 dias, para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. No entanto, a defesa de Braga Netto argumenta que, com base na legislação penal e nos precedentes da Corte, seria necessário conceder um prazo em dobro.

Os advogados alegaram que não há tempo suficiente para revisar as centenas de milhares de provas e documentos que fundamentam a denúncia. Por exemplo, um dos HDs recebidos contém 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Eles também afirmaram que Braga Netto deveria ter o direito de se manifestar somente após o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido se baseia no artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que garante ao delatado o direito de se manifestar após o delator.

Além disso, a defesa questiona a interpretação restritiva de Moraes sobre o termo “processo”, argumentando que isso viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Eles também apresentaram um precedente de Moraes que, na visão da defesa, permitiria que o acusado se manifestasse após o delator.

Outro ponto levantado pelos advogados foi a alegação de que não tiveram acesso integral às provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue foi inferior ao que foi fornecido a outras defesas, com mais de 1 mil arquivos a menos.

Em uma primeira decisão, Moraes rejeitou essas alegações, afirmando que não houve impedimento no acesso às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

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