“Muito feliz”: Ibaneis celebra decisão de Moraes e agradece Celina

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), voltou a comemorar, nesta quinta-feira (6/3), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de arquivar as investigações contra o emedebista por suposta omissão em relação aos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

Durante reunião com o arcebispo de Brasília, Dom Paulo, Ibaneis declarou que está “muito feliz” e agradeceu a vice-governadora, Celina Leão (PP), por não “deixar a coisa desandar” nos 64 dias em que ela assumiu o governo, durante o afastamento dele determinado pelo STF em razão das investigações.

“Minha palavra é de agradecimento. Estou muito feliz. Hoje é um dia diferenciado, porque ontem recebi aquela decisão do STF que me tirou daquela baderna do 8 de Janeiro. O Dom Paulo foi muito importante naquele momento que estava afastado, tanto Dom Paulo quanto Celina, que assumiu o governo naquele período e não deixou a coisa desandar”, disse Ibaneis. Veja a declaração do governador:

Moraes seguiu entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, segundo o qual os fatos relatados na ação não revelaram causa para prosseguimento do inquérito penal contra o governador. Ou seja, não foram encontradas provas de que Ibaneis cometeu qualquer crime.

“Esgotadas as diligências viáveis e sem outra linha investigatória idônea, a partir dos elementos de informação produzidos até o momento, os fatos relatados não revelam justa causa hábil a autorizar o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha Barros Júnior”, escreveu Paulo Gonet, na manifestação enviada ao STF.

O procurador-geral da República destacou que a perícia dos celulares de Ibaneis “descreveu, de forma cronológica, toda a atuação, interlocução com autoridades e tomada de providências do governador do Distrito Federal, nos dias 7 e 8 de Janeiro de 2023, em relação ao protesto golpista”. Foram analisadas 36 ligações recebidas e realizadas pelo emedebista.

Segundo Gonet, a investigação policial “concluiu inexistirem atos de Ibaneis Rocha Barros Júnior em ‘mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.

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