TJDFT: candidato pardo reprovado por banca continuará em concurso

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou que a Petrobras e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) mantenham no concurso da estatal um candidato que havia sido reprovado pela banca de heteroidentificação racial. Ainda cabe recurso da decisão.

O autor do processo se inscreveu para concorrer às vagas no cargo de projetos, construção e montagem – mecânica. Ele foi aprovado na primeira fase do certame e convocado para se submeter ao procedimento de heteroidentificação previsto para candidatos autodeclarados negros.

Porém, não teve a raça reconhecida pela comissão e acabou desclassificado. Ele recorreu administrativamente, mas continuou com a resposta negativa. À Justiça, a comissão justificou que o candidato não apresentava características fenotípicas de uma pessoa negra – parda ou preta.

A juíza que analisou o processo constatou que a verificação da condição de negro do candidato se deu por meio de uma banca formada por cinco integrantes, mas eles não tiveram uma avaliação unânime.

“Nessa situação, havendo dúvida razoável acerca da condição do candidato de pessoa negra (preta ou parda), deve prevalecer a presunção de veracidade da autodeclaração”, entendeu a magistrada.

A juíza ainda argumentou que, apesar do fato de o Judiciário, via de regra, não poder entrar no mérito administrativo para substituir bancas examinadoras, “é certo que a interferência dele se faz necessária para corrigir situações de flagrante ilegalidade”.

“Portanto, na hipótese dos autos, foi demonstrada a existência de dúvida razoável acerca da condição de pardo do candidato autor, uma vez que um membro da comissão avaliadora, um membro da comissão recursal e mesmo este juízo tiveram entendimento oposto ao do resultado final da fase de heteroidentificação”, concluiu a magistrada.

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