Justiça condena Facebook por bloquear músicas de matriz africana

São Paulo — A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa parte do grupo econômico Meta e responsável pelos serviços do Instagram no país, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma usuária após a plataforma bloquear músicas de matriz africana no idioma iorubá.

Intolerância religiosa

A usuária é artista e publicou no Instagram duas canções fazendo referência à entidade Exu. As músicas foram bloqueadas da plataforma sob a alegação de que teriam violado os termos de uso. As demais músicas, que não possuem linguagem religiosa, continuaram no ar. Para a autora da ação, o fato configura intolerância de credo.

“Músicas foram excluídas simplesmente por utilizarem linguagem religiosa, configurando-se um claro caso de intolerância religiosa. A requerente sofreu abalo moral, além de grande tristeza com a situação, encontrando-se desamparada, e vem sofrendo prejuízos devido à não divulgação das faixas, o que é, indiscutivelmente, um absurdo”, diz trecho do processo.

O Facebook solicitou à Justiça que julgasse a ação improcedente, uma vez que, segundo a empresa, a artista não teria apresentado provas concretas da reclamação e que as músicas estariam, sim, disponíveis no Instagram.

A ré também alegou que os usuários têm responsabilidade pelos conteúdos publicados e que o provedor pode “indisponibilizar contas temporariamente para verificar eventual violação aos termos de uso”.

“Fica claro que não houve por parte do provedor do serviço Instagram qualquer ato ilícito e muito menos nexo de causalidade entre os danos e o comportamento do Facebook Brasil e/ou Provedor do Instagram ao longo do episódio”, afirmou a empresa.

Facebook foi condenado

Na decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que o desbloqueio das músicas ocorreu apenas após a artista ingressar com ação judicial.

“Apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora. Limitou-se a alegar fatos genéricos”, afirmou o magistrado.

O juiz citou obras como Mitologia dos Orixás, de Reginaldo Prandi, e Os Condenados da Terra, de Frantz Fanon, para apoiar a tese da autora de que a conduta do Facebook representou, de fato, intolerância religiosa.

O magistrado decidiu pelo desbloqueio definitivo das músicas no Instagram, o que já havia sido feito em meio à ação judicial, e o pagamento de R$ 8 mil em danos morais à artista. O Facebook também foi condenado a arcar com as custas processuais da autora da ação.

A ação é de primeira instância. Portanto, cabe recurso.

Procurado, o Facebook disse que não irá se manifestar.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.