Sem idade mínima? Entenda o que mudou com as novas regras da aposentadoria

Em novembro de 2019, o Brasil vivenciou uma transformação significativa em seu sistema previdenciário com a promulgação da Reforma da Previdência. A nova lei trouxe novas diretrizes que afetam diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscam a aposentadoria.

As mudanças incluem novas idades mínimas e tempos de contribuição inéditos. Essa reforma não apenas alterou as condições de aposentadoria, mas também implementou regras de transição para uma adaptação gradual.

O objetivo dessas normas específicas é assegurar que aqueles que já estão no mercado de trabalho possam ajustar-se às novas exigências sem grandes prejuízos. Contudo, essas transformações impactam profundamente o planejamento pessoal e financeiro dos brasileiros.

Novos critérios para a aposentadoria do INSS

As novas regras para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estipulam idades mínimas e tempos de contribuição específicos. As mulheres devem ter pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e contribuir por 20 anos para solicitar o benefício.

No entanto, para aqueles que já estavam no sistema antes da reforma, os homens mantêm o tempo mínimo de contribuição em 15 anos.

Incentivo à continuação no trabalho

O cálculo do benefício agora é feito com base na média de todas as contribuições desde 1994, eliminando o fator previdenciário.

Essa mudança incentiva o trabalhador a permanecer mais tempo no mercado, já que a cada ano extra de trabalho, o benefício aumenta em 2%.

Regras de transição: caminhos alternativos

Cinco regras de transição foram implementadas para facilitar a adaptação dos trabalhadores às novas normas:

  • Sistema de pontos: exige combinação de idade e tempo de contribuição. Em 2025, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
  • Idade mínima progressiva: até 2031, a idade mínima chegará a 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2025, será de 59 anos para mulheres e 64 para homens.
  • Aposentadoria por idade: mulheres veem a idade mínima aumentar seis meses anualmente até 2023. Homens permanecem com 65 anos de idade mínima.
  • Pedágio de 50%: destinado a quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: requer 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de um pedágio adicional.

As regras de pedágio visam beneficiar trabalhadores próximos da aposentadoria na época da reforma. Porém, apenas a regra do pedágio de 50% elimina o fator idade mínima dentre as regras de transição criadas.

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