Imposto de Renda: confira as regras para 2025

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, milhões de brasileiros devem se preparar para prestar contas à Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração em 2025 tem início na próxima segunda-feira (17). Nesse sentido, para evitar contratempos, é fundamental que os contribuintes realizem um planejamento adequado e organizem a documentação com antecedência.

A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda. Em 2025, a obrigação recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024. Como as regras podem sofrer alterações anuais, é essencial acompanhar as atualizações para evitar problemas com o Fisco.

O Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação do governo e financia serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Nesse sentido, a lógica do imposto é que aqueles com rendimentos mais elevados contribuam de forma proporcional, garantindo investimentos que beneficiam toda a sociedade. A arrecadação do IR é fundamental para manter o funcionamento de políticas públicas e assegurar a distribuição equitativa de recursos.

Para quem precisará declarar o Imposto de Renda pela primeira vez em 2025, a organização é essencial. Manter todos os documentos necessários em um único local, seja físico ou digital, facilita o envio das informações e evita imprevistos. Entre os principais documentos exigidos estão comprovantes de rendimentos, despesas médicas e educacionais, recibos de investimentos e registros de bens, como imóveis e veículos. Qualquer variação patrimonial também deve ser informada na declaração para evitar inconsistências.

Download do Programa do Imposto de Renda

  • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  • Clique no botão “Programas de Declaração”
  • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”
  • É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Saiba o calendário do Imposto de Renda 2025

  • 13/03: Liberação do programa do Imposto de Renda 2025
  • 17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal
  • 30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Como saber se é necessário declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Alcançou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;

Outras regras

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Possuía, em 31 de dezembro, a titularidade de um trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a ele, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou obteve rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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