TJSP julga pedido para soltar motorista de Porsche que causou morte

São Paulo — O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julga nesta quinta-feira (13/3) um pedido da defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, para que responda em liberdade provisória à acusação de homicídio do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em março do ano passado na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo.

Por volta das 2h da manhã de 31 de março de 2024, Fernando Sastre conduzia o seu Porsche avaliado em mais de R$ 1 milhão em alta velocidade (136 km/h) pela Avenida Salim Farah Maluf, quando bateu na traseira de um Renault Sandero, de Ornaldo da Silva Viana. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas não resistiu.

No pedido da defesa, representada pelos advogados Jonas Marzagão e Elizeu Soares de Camargo Neto, requer-se a revisão da prisão preventiva com ou sem imposição de medidas cautelares, alegando que “a prisão não é mais necessária e proporcional, pois se prolonga por praticamente 1 ano, estando superadas as questões inicialmente pontuadas, especialmente pela ausência de qualquer manifestação de constrangimento ou coação a qualquer testemunha”.

Além disso, a defesa pediu a conversão do julgamento em diligência para investigar possíveis falhas na fixação das rodas do Porsche e avaliar o impacto da falta de cinto de segurança nas vítimas. O relator João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu o pedido alegando que essas provas deveriam ter sido produzidas durante a instrução do processo. “O pedido de conversão do julgamento em diligência encontra obstáculo intransponível na preclusão, não representado mácula à plenitude de Defesa”, escreveu o desembargador.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou outro pedido da defesa para que o empresário respondesse em liberdade. A defesa do homem alegou que a decisão contra o dono do Porsche era desproporcional, baseada em “flagrante constrangimento ilegal” e pediu a revogação da prisão preventiva por falta de “fundamentação específica e idônea”.

O ministro do STF Gilmar Mendes considerou que o caso demanda real necessidade da prisão preventiva. “Como se observa dos autos, o paciente, sob efeito de álcool, em velocidade 3x superior à máxima permitida na via, teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia. Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”, comenta o ministro ao embasar sua decisão.

Júri popular

Em setembro de 2024, a Justiça manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre e decidiu levar o motorista do Porsche a júri popular. A defesa entrou com pedido para que ele não fosse submetido ao júri, mas o recurso foi negado.

Além disso, a Justiça também não aceitou a solicitação para que o crime seja julgado sem a qualificadora de “meio que dificultou a defesa da vítima”.

Nos argumentos, os advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves alegam a “ausência de provas íntegras” sobre o fato de Fernando Sastre estar bêbado quando provocou o acidente fatal.

Eles afirmam isso com base em imagens da câmera corporal da policial militar Dayse Aparecida Cardoso Romão. O depoimento da PM chegou a ser colhido pela Polícia Civil, mas foi posteriormente desconsiderado pelo TJSP. Como mostrado pelo Metrópoles, ela liberou Sastre do local do crime, sem encaminhá-lo à delegacia ou acompanhá-lo até o hospital, para onde a mãe dele mentiu que o levaria.

10 imagens

Câmera de monitoramento de bar

O empresário Fernando Sastre Filho, 24 anos, durante entrevista ao Fantástico, da TV Globo
Empresário Fernando Sastre de Andrade Filho em foto no sistema prisional
1 de 10

Câmera de monitoramento de bar

Reprodução

2 de 10

Câmera de monitoramento de bar

Reprodução

3 de 10

O empresário Fernando Sastre Filho, 24 anos, durante entrevista ao Fantástico, da TV Globo

Reprodução/TV Globo

4 de 10

Reprodução/SAP

5 de 10

Empresário Fernando Sastre de Andrade Filho em foto no sistema prisional

Reprodução/SAP

6 de 10

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

7 de 10

Fernando Sastre Filho em imagem de câmera corporal

Reprodução/PMSP

8 de 10

Motorista do Porsche esteve na unidade policial para prestar depoimento

Reprodução

9 de 10

Fernando Sastre de Andrade Filho estava desaparecido

Reprodução

10 de 10

Acompanhado da mãe, Fernando Sastre de Andrade Filho se apresentou à delegacia em 1º de abril de 2024

Reprodução

Por conta da conduta da policial, o acusado sumiu por alguns dias após o homicídio, fugindo da prisão em flagrante. Ele, por fim, acabou preso preventivamente após a repercussão do caso.

“Calma franciscana?”

Os defensores afirmam que Sastre, logo após o homicídio, ainda no local do crime, estaria “orientado”, pelo fato de responder “de forma objetiva todas as perguntas” feitas pela polícia; “sem alteração verbal”, porque sua fala estava “coerente, sem erros”, e também, “sem alteração motora”, por estar “firmemente ereto e andando normalmente”.

“Esperar-se-ia de alguém que acabou de bater o carro, que se machucou, que está vendo seu amigo machucado e tem notícia de alguém gravemente ferido, a calma franciscana?”, argumentam os advogados.

Além do motorista de app, Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do caro de luxo durante o acidente, ficou gravemente ferido. Sastre também responde pela lesão corporal do amigo, crime com a qualificadora de “gravíssimo”.

Em depoimento, Marcus afirmou que o empresário tinha ingerido bebida alcoólica antes do acidente.

Vídeo

Os argumentos da defesa não convenceram o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a decisão de manter o júri popular, assim como as qualificadoras do homicídio e da lesão corporal, foi corroborada pelo TJSP.

“Importante ressaltar que, nesta fase processual, as qualificadoras somente devem ser afastadas caso sejam evidentemente descabidas, não sendo este o caso dos autos”, diz trecho de denúncia da Promotoria.

A eventual retirada das qualificadoras do homicídio ficará nas mãos dos jurados que irão julgar Sastre, em data ainda não definida.

Na decisão de terça-feira (15/10) e publicada nesta quinta, o juiz Roberto Zanichelli Cintra acolheu recurso apresentando por Sastre, que ainda será avaliado.

Relembre o caso

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho sumiu após se envolver em um acidente, na madrugada de 31 de março de 2024, depois de bater o carro de luxo dele, avaliado em mais de R$ 1 milhão, na traseira de outro veículo, matando o motorista.

Segundo testemunhas, ele seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Eram cerca de 2h20 quando o empresário fez uma ultrapassagem, em alta velocidade, e colidiu seu Porsche, modelo 2023, contra a traseira de um Renault Sandero, de Ornaldo da Silva Viana.

5 imagens

Asfalto ficou com marcas de pneus após acidente, ocorrido em alta velocidade

Carro da vítima teve a traseira destruída
Motorista do Renault Sandero morreu durante atendimento hospitalar
Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista de Porsche que se envolveu em acidente na zona leste
1 de 5

Dianteira de carro de luxo ficou completamente destruída

Divulgação/Polícia Civil

2 de 5

Asfalto ficou com marcas de pneus após acidente, ocorrido em alta velocidade

Divulgação/Polícia Civil

3 de 5

Carro da vítima teve a traseira destruída

Divulgação/Polícia Civil

4 de 5

Motorista do Renault Sandero morreu durante atendimento hospitalar

Divulgação/Polícia Civil

5 de 5

Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista de Porsche que se envolveu em acidente na zona leste

Reprodução/Redes Sociais

Por causa da alta velocidade, a frente do carro de luxo ficou completamente destruída, bem como a traseira do veículo da vítima, que era motorista de app.

Ornaldo foi levado para o Hospital Municipal do Tatuapé, onde chegou com quadro de parada cardiorrespiratória. A equipe médica tentou reanimá-lo, sem sucesso. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”, segundo registros da Polícia Civil.

Um equipamento eletrônico do Porsche mostra que o veículo trafegava a 136 km/h no momento em que colidiu contra o Sandero.

A informação consta de um laudo técnico auxiliar produzido com dados extraídos do veículo em 2 de maio e fornecidos pela própria Porsche. “Cabe ressaltar que a velocidade obtida por meio da leitura do módulo pela Porsche foi de 136 km/h, cujo resultado é condizente com a estimativa obtida pelo Núcleo de Apoio Logístico”, diz a análise feita pela perícia.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.