Gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda? Saiba mais

Entre as várias dúvidas dos contribuintes sobre deduções com saúde, uma delas chama atenção. Despesas com sessões de pilates podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF)? O InfoMoney foi ouvir especialistas e descobriu que é possível sim deduzir esse tipo de gastos, conforme informações da própria Receita Federal através da Solução de Consulta nº 32/2024.

Porém, é preciso que se atenda a critérios específicos. Para que essas despesas sejam dedutíveis, é imprescindível que as sessões sejam ministradas por fisioterapeutas profissionais, devidamente registrados no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Além disso, os recibos ou notas fiscais devem conter o nome da clínica ou do profissional, o respectivo CNPJ ou CPF, descrição detalhada do tratamento, assinatura e carimbo com o número de inscrição no conselho de classe profissional, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.

“A legislação vigente, especificamente o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995, permite a dedução integral de despesas médicas, incluindo serviços prestados por fisioterapeutas. O reconhecimento do pilates como método terapêutico válido reforça a importância de práticas integrativas na promoção da saúde e bem-estar”, afirma.

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No entanto, é fundamental que os contribuintes observem rigorosamente os requisitos documentais ao declarar essas despesas, garantindo a conformidade com as normas fiscais e evitando possíveis inconsistências que possam levar à malha fina.

“Juridicamente, a possibilidade de dedução das despesas com pilates administrado por fisioterapeutas representa um avanço na interpretação das normas tributárias, alinhando-se às necessidades contemporâneas de saúde da população. Essa medida não apenas amplia o rol de despesas dedutíveis, mas também incentiva a adoção de práticas preventivas e terapêuticas reconhecidas, promovendo uma abordagem mais holística e inclusiva do bem-estar”, disse.

De acordo com o advogado Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, o contribuinte precisa estar atento porque, além de exigir que as aulas sejam ministradas por um fisioterapeuta registrado, o recibo de pagamento deve incluir o registro do profissional, comprovando a informação.

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Passo a passo para dedução:

1. Certifique-se de que o profissional é um fisioterapeuta registrado: As sessões de pilates devem ser administradas por um fisioterapeuta registrado no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para que sejam dedutíveis

2. Guarde os recibos: Os recibos de pagamento devem conter o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do fisioterapeuta, bem como seu número de registro profissional no COFFITO.

3. Declare as despesas na ficha de “Pagamentos Efetuados”: No programa da Receita Federal para a declaração do IRPF, APP Meu Imposto de Renda ou Acesso ECAC, acesse a ficha de “Pagamentos Efetuados” e selecione o código 13 correspondente a “Fisioterapeutas no Brasil” ou 18 “Fisioterapeutas no Exterior”. Insira os dados do profissional e o valor pago bem como uma descrição.

4. Comprove os pagamentos: Mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento organizados. A Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovar as despesas deduzidas.

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Outras despesas com saúde

A Receita considera ainda como despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, para fins de dedução no imposto de renda.

Mas tudo deve ter comprovação dos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes e limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, conforme explicação do advogado tributarista e sócio de Marques de Oliveira Sociedade de Advogados, Edemir Marques de Oliveira.

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