Anac orienta passageiros da Voepass sobre reembolso e reacomodação

Acidente da última sexta-feira (9) não deixou nenhum sobrevivente (Voepass/Guilherme Oliveira)

A medida permanecerá válida até que a empresa comprove capacidade operacional (Voepass/Guilherme Oliveira)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, na última sexta-feira (14), orientações aos passageiros da Voepass afetados pela suspensão cautelar das operações da empresa. Clientes com voos cancelados podem solicitar reembolso ou reacomodação em voos operados pela Latam, parceira da companhia.

A medida foi adotada após a suspensão das atividades da Voepass, anunciada em 11 de março, e permanecerá válida até que a empresa comprove capacidade operacional para garantir a segurança exigida pela Anac. A Anac reforçou que, conforme a Resolução nº 400/2016, as companhias aéreas devem informar cancelamentos com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, os passageiros podem exigir reembolso integral, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, ou ainda optar por outro meio de transporte.

“A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade disponível, garantindo que os passageiros cheguem ao destino no menor tempo possível”, informou a Anac. Se a alternativa não for viável, o cliente pode escolher outro voo da empresa original, desde que dentro do prazo de validade da passagem.

Além do reembolso e remarcação, as companhias devem prestar assistência material aos passageiros, dependendo do tempo de espera no aeroporto. A partir de uma hora, devem fornecer acesso à comunicação; após duas horas, alimentação; e, em casos de espera superior a quatro horas, hospedagem e transporte, se necessário. Passageiros com necessidades especiais têm direito à hospedagem independentemente do tempo de espera.

A Anac mantém fiscalização para garantir o cumprimento das normas e orienta passageiros que não tiverem seus direitos respeitados a registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.

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