Justiça de SP determina exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

A Justiça Federal acolheu o pedido do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur), garantindo o direito de excluir o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão pode beneficiar ao menos 300 empresas no Brasil, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, conforme informações do jornal Valor Econômico.

No entanto, o tema ainda precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir a questão em uma ação com repercussão geral, definindo uma tese aplicável a todos os casos sobre o assunto nas instâncias inferiores.

O julgamento, iniciado em 2020, foi levado ao plenário físico do STF, mas ainda não há data definida para sua retomada. Atualmente, o placar está em 4 a 2 contra a União, com a expectativa de vitória para os contribuintes.

A expectativa é de que os ministros repliquem os votos apresentados no plenário virtual, que haviam sido anulados devido a um pedido de destaque que trouxe o caso para o plenário físico.

Até o momento, três ministros votaram: Dias Toffoli e Gilmar Mendes a favor da União, e André Mendonça a favor das empresas. Os votos dos ministros aposentados, que já haviam se manifestado no julgamento, foram preservados. O relator Celso de Mello e os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram a favor dos contribuintes. Por conta disso, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, substitutos dos ministros aposentados, não participam da votação.

Com os votos já proferidos, o placar está empatado em 5 a 5, com a única pendência sendo o voto do ministro Luiz Fux. A expectativa é de que Fux se posicione a favor da exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins, prevalecendo o entendimento mais favorável aos contribuintes.

Esse entendimento foi seguido pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que julgou o mandado de segurança coletivo do Sindetur, beneficiando as empresas nos regimes de tributação do lucro presumido ou real.

A decisão da Justiça de São Paulo permanecerá válida até que o STF decida sobre o caso ou determine a suspensão de todas as ações relacionadas ao tema nas instâncias inferiores.

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