Justiça mantém condenação de stalker que infernizou família por 2 anos

São Paulo — A Justiça paulista manteve uma decisão de 1ª instância que condenou uma mulher de 52 anos por lesão corporal e perseguição contra a ex-companheira do marido e os pais dela. Morgana de Morais Falcão vai cumprir pena fixada em um ano e três meses de detenção, em regime aberto, e deverá reparar cada uma das vítimas em R$ 10 mil.

O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Entre março de 2021 e dezembro de 2022, a stalker perseguiu a família com mensagens e ameaças nas redes sociais após a filha de seu atual marido, fruto de uma relação com a ex-companheira, procurar o pai biológico para conhecê-lo (veja mais detalhes abaixo). O estopim foi em dezembro de 2022, quando Morgana foi até a residência dos pais da ex-companheira, ambos com mais de 60 anos, e agrediu os três fisicamente.

Na ocasião, Morgana chegou a arranhar e dar um tapa no rosto de um policial militar que foi acionado para contê-la (veja na foto em destaque). De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Morgana “perseguiu a vítima [ex-companheira do marido], de maneira reiterada, de variadas formas, não só ameaçando a integridade física e psicológica, como, também, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade”.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, proferida pelo juiz José Carlos Metroviche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que “tendo ficado bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer a acusada”.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende Morgana, alegou falta de provas, que as agressões eram mútuas e que ela estaria embriagada ou nervosa quando agrediu as vítimas. O desembargador afastou a tese, afirmando que, ainda que tivessem sido comprovadas, as circunstâncias não excluiriam a responsabilidade penal.

A defesa também pediu o afastamento do valor fixado para indenização da vítima. O magistrado reiterou que o ressarcimento por danos morais é previsto pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação.

Perseguição

  • Em março de 2021, a filha da ex-companheira do atual marido de Morgana tentou se aproximar da família.
  • A partir disso, Morgana passou a ofender e ameaçar a ex-companheira no WhatsApp e nas redes sociais, ofendendo-a de “cadela”, “vagabunda” e “quenga”.
  • Morgana chegou a ameaçar perturbá-la no trabalho e na escola da filha.
  • “Vcs me desculpem. Mas vou fazer barraco. O dia vcs não vão saber. Mas essa vagabunda. E essa família omissa. E vcs por sua covardia. VÃO PAGAR”, diz uma das mensagens enviadas.
  • “Porque se eu baixar aí Nem a polícia Vai ter base legal pra me levar”, diz outra ameaça de Morgana por mensagem.
  • As investidas duraram meses.
  • Quando era bloqueada, Morgana criava perfis falsos.
  • Ela mandava mensagens para os locais onde a vítima trabalhava, e até para a igreja que os pais dela frequentavam.
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Agressão

  • Em 19 de dezembro de 2022, Morgana foi até a residência dos pais da vítima.
  • Quando foi recebida pela mãe da ex-companheira do marido, uma senhora com mais de 60 anos, a puxou pelos braços e a levou para o portão da casa. Nesse momento, foi acionada a Polícia Militar.
  • Após a chegada dos policiais, Morgana deu um tapa no rosto de um dos agentes.
  • Após alguns minutos, a ex-companheira chegou ao local, e Morgana foi até o seu encontro e arranhou os seus braços.
  • O pai da vítima também chegou ao local dos fatos, e Morgana o recebeu com um tapa no rosto. Na ocasião, os óculos avaliado em R$ 4 mil do senhor de mais de 60 anos foi quebrado.
  • De acordo com a denúncia do MPSP, os policiais militares tentaram apartar a situação e deter Morgana, porém, sem sucesso, devido ao estado de agressividade em que a mulher se encontrava.

O Metrópoles procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para comentar a decisão e aguarda retorno.

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