Produtor rural: entenda o que mudou na declaração do IRPF 2025

Contador e produtor rural com recibos na mão
Foto: Pixabay

A Receita Federal liberou hoje, 17 de março, a transmissão para as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio, às 23h59.

Micro e pequenos produtores rurais que atuam como pessoas físicas precisam declarar renda por meio de IRPF. Para a declaração deste ano, a receita bruta obrigatória para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. 

Vale destacar que todos os ganhos e custos que envolvem a atividade rural devem ser declarados. A exemplo das receitas, despesas, investimentos, bens, funcionários, insumos, financiamentos.

Além do aumento da receita bruta para atividade rural, poucas mudanças foram feitas em relação ao último ano.

A obrigatoriedade também se aplica para quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como para quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Todas as demais obrigatoriedades já sinalizadas em 2024 foram mantidas.

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De acordo com a Agência Brasil, a liberação do programa de preenchimento por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda inicia em 1º de abril. Mesma data para a liberação da declaração pré-preenchida. 

Segundo o contador e mestre em Ciências Contábeis, Wanderson Bittencourt, se o contribuinte já organizou todos os documentos, é recomendável que a declaração seja feita o quanto antes, sem a necessidade de aguardar a liberação da pré-preenchida.

Para Bittencourt, é importante que os contribuintes tenham atenção com a declaração pré-preenchida para não cair na malha fina. “As informações que estão disponíveis na pré-preenchida são básicas. É preciso verificar e complementar o que falta”, conta. 

O especialista ainda pontua que o caminho mais seguro para evitar a malha fiscal é o de contratar profissional especializado. 

“É o contador que vai pegar todas as informações para enviar a declaração ou, se necessário, resolver restrições. Assim, caso ocorra algum problema no processo de declaração, o profissional saberá o que fazer”, afirma Wanderson Bittencourt.

Restituição

A restituição do IRPF 2025 será realizada em cinco lotes pagos entre maio e setembro. De acordo com texto publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), o montante a ser restituído vai ser disponibilizado na agência bancária indicada pelo contribuinte no ato da declaração.

Ordem de prioridade 

Recebem primeiro a restituição, pessoas com idade igual ou superior a 80 anos. Na sequência, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix; utilizarem a pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.

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