Contratou empréstimo pessoal ou tem outras dívidas? Veja como declarar no IR

A declaração de empréstimos e outras dívidas no Imposto de Renda segue regras específicas previstas na legislação tributária. A Receita Federal exige que determinadas obrigações financeiras sejam informadas pelo contribuinte, garantindo a transparência na movimentação patrimonial e prevenindo inconsistências que possam levar à malha fina.

Nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal, devem ser declaradas todas as dívidas superiores a R$ 5.000,00 na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da Declaração de Ajuste Anual, segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. “Caso o contribuinte tenha contratado um empréstimo pessoal, financiamentos ou outras obrigações dessa natureza, deve informar os dados do credor, o saldo devedor no início e no final do ano-calendário e a natureza da dívida”, afirma.

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Vale lembrar que os empréstimos obtidos junto a instituições financeiras são automaticamente comunicados à Receita Federal pelos bancos, conforme a obrigatoriedade de envio da e-Financeira. No entanto, caso o empréstimo tenha sido realizado entre pessoas físicas, como em contratos particulares ou mútuos informais, a declaração torna-se ainda mais relevante para evitar futuras autuações fiscais.

É importante destacar que, diferentemente de rendimentos tributáveis ou isentos, o valor obtido por meio de empréstimos não constitui renda, pois se trata de obrigação de pagamento futuro. Assim, não há incidência de imposto sobre o montante recebido. “No entanto, omitir a informação pode gerar inconsistências na análise da variação patrimonial do contribuinte, levando a questionamentos da Receita Federal sobre a origem dos recursos.”

Nos casos de financiamento de imóveis ou veículos, o correto é declarar os valores pagos na ficha “Bens e Direitos” e não na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, pois nesses casos há aquisição patrimonial, e a dívida vai sendo incorporada ao custo do bem ao longo do tempo, segundo especialistas.

Caso tenha ocorrido quitação, renegociação ou perdão da dívida, tais eventos também devem ser corretamente informados, especialmente se houver reflexo na movimentação patrimonial do contribuinte. Em caso de perdão de dívida, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o valor perdoado, pois tal operação pode ser considerada acréscimo patrimonial.

“A correta declaração dos empréstimos e dívidas é essencial para evitar questionamentos fiscais e garantir a regularidade da situação tributária do contribuinte. Havendo dúvidas sobre a classificação ou a forma de declaração, é recomendável a consulta a um advogado tributarista para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais”, disse Daniela.

Veja como declarar empréstimo ou outras dívidas:

Conforme orientação de Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria é preciso acessar um dos meios da Receita Federal, como o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou diretamente no portal e-CAC.

Veja como fazer
– Clique na ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Informe os detalhes das dívidas nesta ficha.
– Escolha o código correspondente, por exemplo: 11 – Estabelecimentos bancários (empréstimos e financiamentos); 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (para financiamentos adquiridos em financeiras); 13 – Outras pessoas jurídicas (para dívidas com empresas que não sejam bancos); 14 – Pessoas físicas (para empréstimos feitos com terceiros, como amigos ou familiares); 15 – Empréstimos contraídos no exterior, e 16 – Outras dívidas e ônus reais
– Informe os dados do credor: Inclua o nome e CNPJ da instituição (disponível no informe de rendimentos).
– Declare o saldo da dívida: Informe o saldo devedor em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base.
– Outras dívidas: Inclua saldos negativos em conta corrente, dentre outras aplicáveis e disponíveis nos informes de rendimentos.
– Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes organizados para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
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Pré-preenchida

Desde 2014 a Receita Federal passou a oferecer a facilidade da declaração de Imposto de Renda pré-preenchida. A cada ano várias novas funcionalidades foram sendo acrescentadas, tudo para facilitar a vida das pessoas na fatídica hora de acertar as contas com o Leão. 

Com o avanço da tecnologia, o sistema passou a incluir dados que são fornecidos regularmente à Receita Federal pelos empregadores, bancos, médicos, imobiliárias etc. Assim, foi possível incluir isso e reduzir uma etapa para o cidadão.

Os bancos incluem algumas informações, mas este ano a facilidade da declaração pré-preenchida só estará disponível no dia 1º de abril. Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a expectativa é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas. Ele afirma ainda que 84% dos declarantes possuem contam Gov.br ouro ou prata. Fonseca admite que o melhor era lançar tudo junto, “mas infelizmente não foi possível por questões técnicas”.

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