Justiça determina lacração de hotel de luxo em Gramado após decreto de falência

O hotel Modevie Boutique, considerado de luxo e localizado na área central de Gramado, foi lacrado e teve seus bens arrecadados pelo Tribunal de Justiça, após o decreto de falência. A decisão da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul ocorreu em processo de recuperação judicial do grupo proprietário e data da quinta-feira, dia 13 de março. O empreendimento está fechado e, nas fachadas, encontra-se o documento anexado.

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Modevie Boutique Hotel ficava no Centro de Gramado



Modevie Boutique Hotel ficava no Centro de Gramado

Foto: Divulgação

A decisão envolve as empresas L’Atelier Operações Hoteleiras Ltda, JRC Hoteis e Turismo Ltda e Modevie Boutique Residence Ltda, todas em recuperação judicial. A administração judicial está a cargo da Samrsla & Rutzen Consultoria e Administração Judicial Ltda.

Na sentença, o juiz Darlan Élis de Borba e Rocha, com a convolação da falência, suspendeu as ações e execuções contra os falidos; proibiu a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das
falidas; a realização de bloqueio de valores em nome das falidas, assim como restringe transferência de veículos e imóveis. Ainda, solicitou a expedição do mandado de lacração e arrecadação dos bens nos endereços das empresas, que deveria ser cumprido por oficial de Justiça, em regime de plantão – todas estavam localizadas no Modevie Boutique, na Rua Augusto Zatti. 

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Um leiloeiro oficial também foi denominado e será o responsável por efetuar a venda dos bens, os quais os recursos serão destinados ao pagamento das dívidas.

No momento da lacração do hotel, havia um hóspede, que precisou ser realocado para outra rede hoteleira. Conforme um dos advogados, Nestor Samrsla, as reservas futuras estão sendo canceladas. “O hotel estava em funcionamento. Mas com um movimento muito aquém ao tamanho do hotel. A lacração foi a medida mais correta a ser tomada. Existem possibilidades de continuação de negócios na falência, mas não é o caso do Modevie. Manter aberto não paga o custo”, justifica. 

Sobre o reembolso a quem possuía reservas, o ato não ocorrerá neste momento. “Estamos proibidos por lei de fazer, porque agora estamos falando de um concurso de credores. E os credores são pagos conforme os artigos 83 e 84 da Lei 11.101. Há uma classificação. Esses hóspedes que estavam com reservas são credores da classe quirografária, então tem uma classificação especial. Tem vários credores que tem preferência antes deles, mas eles serão habilitados ao recebimento”, frisa. 

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O empreendimento foi inaugurado em 2012 e fica localizado no coração de Gramado, nas esquinas da Avenida Borges de Medeiros e Rua Augusto Zatti. Possuía 16 quartos, divididos em categorias. Grande parte das suítes eram de grande porte – uma delas possuía 80 metros quadrados. O hotel também tinha atualmente cerca de cinco funcionários.

As diárias no local ultrapassavam o tíquete médio de R$ 1 mil e, na alta temporada, na opção mais cara, chegavam a passar de R$ 4,5 mil o dia. “O hotel era focado numa prestação de serviço mais luxuoso, com valor agregado, com público reduzido, suítes algumas com padrão muito maior do que a média”, diz o advogado.

Entenda

O processo de recuperação judicial iniciou em 2022 e estima-se uma dívida, de, pelo menos, R$ 52 milhões – mas, que pode aumentar nas próximas semanas. “A dívida atual não sabemos, porque ainda, na falência, precisamos apurar as dívidas extraconcursais. Os créditos concursais à época da recuperação judicial estavam em torno dos R$ 52 milhões. Mas, agora com a falência, esses valores podem aumentar, porque estamos falando não apenas de créditos que se submetem à recuperação, mas numa pluralidade de credores, credores extraconcursais, credores fiscais. Um dos nossos serviços é fazer a apuração desses créditos”, revela o administrador judicial.

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Conforme o advogado, o fim processual tem basicamente dois caminhos possíveis, ou o reerguimento da crise e preservação da empresa, ou então a convolação da falência, que é quando o negócio não consegue sair da crise durante o processo recuperacional.

No dia 13 de março, o desembargador da 6ª Câmara Cível, Ney Wiedemann Neto, concedeu uma liminar com efeito suspensivo à decisão judicial que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, “para o fim de ser revogada a decisão agravada, com a consequente convolação em falência da recuperação
judicial das empresas do Grupo Modevie”.

“O remédio legal que se tem é a convolação em falência, para tentativa de satisfação dos créditos decorrentes. Passado esse período, o grupo Modevie não conseguiu lograr êxito, sair da crise que vivenciava, até que então na última sexta foi decretada a falência. Fomos mantidos como administradores judiciais, e a partir de agora temos deveres a serem cumpridos, vários deles estão na sentença, mas que vem da lei 11.101. Entre eles, está a lacração do estabelecimento, guarda do estabelecimento, e a representação da massa falida”, pontua o administrador judicial Nestor.

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O prédio era próprio das empresas falidas. Por isso, agora, seguirá os procedimentos da Lei de Falência e será leiloado. “Decretada a falência, cabe ao administrador judicial a realização do ativo, que é a arrecadação de todos os bens, para que sejam levados à venda, para produção de valores e pagamento dos credores. Será via leilão, exigência do artigo 142 da Lei 11.101. E já há leiloeiro nomeado, a venda precisa ser em igualdade de condições”, coloca o advogado Samrsla.

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