CALAMIDADE FINANCEIRA: Ponto a ponto, entenda o que diz o decreto de Gustavo Finck

Em meio à polêmica do corte total de recursos para a Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo (OSNH), o que deve levar ao fim de sete décadas de história, o prefeito Gustavo Finck (PP) decretou nesta quarta-feira (19) estado de calamidade financeira na Prefeitura.

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Gustavo Finck assina decreto de calamidade financeira na Prefeitura de Novo Hamburgo | abc+



Gustavo Finck assina decreto de calamidade financeira na Prefeitura de Novo Hamburgo

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

O governo alega que, passados dois meses e meio de gestão, contabiliza uma dívida de R$ 200 milhões. No entanto, não apresentou até um momento um detalhamento de quem são os credores e quanto cada um tem para receber. A área com maior passivo seria a da Saúde, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda.

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O decreto assinado ao final de uma coletiva de imprensa no meio da tarde de quarta tem validade por 180 dias. Veja abaixo os principais pontos. A ex-prefeita Fatima Daudt (MDB) contesta os números e diz que “não pagar contratos ou dar preferência é ilegal. Na prática, o decreto de estado de calamidade financeira não tem efeito algum”.

Justificativa

Para justificar o decreto, o governo cita, entre outros motivos, a necessidade de assegurar o pagamento da folha de pessoal da Prefeitura. Cita que as obrigações financeiras de curto prazo somam R$ 117,5 milhões, que existe uma despesa de 2024 na ordem de R$ 80 milhões que foram empenhados ou com empenhos cancelados e que existe “uma dívida fundada de R$ 119,7 milhões com vencimento no exercício de 2025”. Informa ainda que o orçamento anual de quase R$ 2 bilhões é superestimado e que não existe “perspectiva para o aumento substancial na arrecadação em curto prazo”.

Validade

O decreto de calamidade pública financeira tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período “caso persistam as condições que o justificaram”.

Reprogramação de pagamentos

Uma das medidas amparadas pelo decreto é que o governo chama de “reprogramação das despesas contraídas nos exercícios anteriores”. Na conta entram as que teriam ficado como “restos a pagar”, ou seja, que ficaram para serem quitadas neste ano, mas fora da programação orçamentária.

Corte de 25% nas secretarias

O decreto autoriza um contingenciamento na ordem de 25% “do saldo disponível na data”, considerando as dotações orçamentárias das secretarias e órgãos vinculados. Estão fora do congelamento o pagamento de pessoal e encargos sociais, juros, amortização da dívida, “bem como as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas”. O pagamento de requisições de pequeno valor, precatórios e indenizações administrativas também está mantido.

Licitações

O decreto determina uma reavaliação das licitações em curso “e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com o fim de reduzir os gastos e ajustá-los à disponibilidade financeira e orçamentária”.

Horas extras

A ordem é fazer uma revisão no pagamento de horas extras.

Renegociação de contratos

O decreto determina que seja feita uma “renegociação de contratos e revisão de despesas com fornecedores, com vistas à redução de valores, respeitando o percentual mínimo e parcelamentos”.

Venda e aluguel de imóveis

O decreto determina que a Secretaria de Gestão, Governança e Desburocratização faça um levantamento “dos imóveis públicos passíveis de serem alienados”. Também determina uma revisão dos contratos de aluguel da Prefeitura. A ideia é reduzir o número de contratos ou, no mínimo, renegociar valores.

Revisão geral de contratos

Pelo decreto, todos os secretários municipais devem avaliar “a conveniência e necessidade de manutenção dos contratos de fornecimento e prestação de serviços nos termos contratados”.

Revisão de convênios e empenhos

O decreto fala em fazer uma “revisão da regularidade das fontes de pagamento utilizadas nos convênios ou instrumentos congêneres firmados”. Também determina “revisão acerca da legitimidade” de todos os empenhos para verificar “se os serviços/bens foram efetivamente prestados/entregues”.

Corte de diárias e telefones funcionais

A ordem é suspender “despesas relacionados com diárias, participações em cursos, treinamentos, seminários e congressos para agentes políticos, bem como despesas com telefone móvel para servidores, salvo os casos autorizados expressamente pelo prefeito”.

Ordem de pagamentos

O decreto diz expressamente que “fica autorizada a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato”.

Comitê estratégico

O decreto de calamidade financeira também cria o Comitê Estratégico de Análise da Despesa Pública. Formado por representantes das secretarias da Fazenda e Gestão, Governança e Desburocratização, além da Procuradoria-Geral, o grupo vai “centralizar o controle e acompanhamento da despesa pública, estabelecendo diretrizes para adoção de medidas necessárias à racionalização e otimização dos gastos das secretarias, órgãos da administração direta e indireta e entidades da administração municipal”.

Pessoal e concurso público

O decreto não impede “a realização de concursos, admissão ou contratação de pessoal para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos, bem como as contratações temporárias”. No entanto, “fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos municipais vigentes, bem como aqueles homologados a contar dessa data”.

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