Conselho autoriza pagamento de penduricalho do MP a juízes federais

São Paulo — O Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu a juízes federais o pagamento de licença-prêmio, um penduricalho pago por lei a membros do Ministério Público.

O benefício consiste em uma folga de 90 dias a cada cinco anos, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União. Nos últimos anos, tem sido concedido também a promotores estaduais. Nos Ministérios Público, brechas têm sido abertas para que, quando não usufruídas, as folgas sejam convertidas em pagamento aos promotores.

A decisão do CJF não entra neste mérito. O conselho é formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem e comandam órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

No caso específico, o relator do caso, que deu voto favorável à extensão do benefício, foi o desembargador Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Foi o Conselho da Justiça Federal (CJF) o autor de uma decisão de 2022 que provocou uma onda de pagamentos de supersalários milionários em todo o Judiciário.

O órgão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para ressuscitar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (ATS).

Mais conhecido como quinquênio, o ATS corresponde ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. Ele foi extinto em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tribunais de Justiça estaduais passaram a usar a decisão do CJF para estender seus efeitos a juízes estaduais, que são a maior parte do judiciário do país.

Pagamentos de atrasados referentes a este benefício fizeram com que juízes recebessem até mais de R$ 1 milhão em um mesmo mês.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.