Municípios da região concentram mais de mil processos por danos causados pelas enchentes

Uma avalanche de processos pedindo ressarcimento pelas perdas causadas pelas enchentes de maio do ano passado tramita na Justiça gaúcha. Em todo Estado são mais de 6,2 mil ações de pessoas físicas e empresas cobrando dos entes públicos o pagamento de compensações pelas perdas materiais e também de ordem moral após a tragédia do ano passado.

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RS sofreu a maior enchente da sua história em maio de 2024 | abc+



RS sofreu a maior enchente da sua história em maio de 2024

Foto: Paulo Pires/GES

Um dos municípios mais atingidos pelas cheias de maio do ano passado, Canoas se destaca com 737 processos em tramitação, fazendo desta a segunda cidade com mais processos abertos pedindo indenizações em razão das perdas. A cidade fica atrás apenas de Porto Alegre em ações do tipo.

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Nos municípios da área de cobertura do ABCmais são 1.057 processos abertos em nove cidades, inclusive Canoas. O juiz Mauro Peil Martins, explica que o judiciário gaúcho viu crescerem de forma rápida os processos. “Passado um tempo (da enchente) começamos a observar que foram chegando a julgamento ações que visavam buscar essa reparação pelos danos causados, tanto dano moral quanto dano material, quer dizer, ser indenizado pelo prejuízo que teve”, relata.

Novo órgão

Com um volume maior de processos, o judiciário decidiu criar dois órgãos destinados exclusivamente para julgar estes processos. “O Tribunal de Justiça percebeu então a necessidade de que de uma tramitação ágil dos processos”, lembra Martins. Ele foi o escolhido para coordenar o Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024.

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O novo órgão se divide em duas partes, Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Fazenda Pública e o Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial. O primeiro é destinado voltado a atender pedidos de indenizações na justiça comum, enquanto o segundo está debruçado sobre os pedidos de indenização de até 70 salários mínimos, considerados de menor valor pelo poder judiciário.

Segundo os levantamentos iniciais, a grande maioria dos processos se enquadra no juizado especial. Só que mesmo com a criação dos órgãos, o mérito dos processos ainda não foi julgado, etapa fundamental para avaliar as responsabilidades do poder público em relação às enchentes. “Ainda não tivemos o julgamento de mérito das alegações no que tem a definir se há responsabilidade do poder público” explica o coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, juiz Mauro Peil Martins.

Responsabilidades

De acordo com Martins, responsabilizar os governos municipais e o estadual pelas perdas durante as enchentes não é algo tão simples. “O direito civil prevê que há casos de exclusão da responsabilidade. Dois casos clássicos é o caso fortuito que é uma situação inesperada e o caso de força maior que em regra é vinculado com situações de eventos da natureza extremos e imprevisíveis”, pontua o juiz.

Apesar da previsão legal, a responsabilização vai depender das medidas tomadas, ou não, para evitar ou minimizar a tragédia antes das enchentes. “Vai se analisar se o poder público adotou as medidas que eram necessárias para que o sistema dos estivesse com a manutenção em dia nos municípios que havia diques, se os diques estavam corretos. Então o que vai ter que se definir no caso é que há responsabilidade dos entes públicos considerando que a enchente na proporção que aconteceu ela não era esperada”, conta o magistrado.

Tecnologia e rigor

Um dos desafios do judiciário é conseguir atender a população dentro das particularidades de moradia de cada família. “Estamos sendo bem rigorosos no recebimento das ações, porque nós temos um movimento de ajuizamento em massa dessas demandas.Se em um mesmo endereço temos vários integrantes do mesmo núcleo familiar e cada um dos moradores ingressa com uma ação individual, a gente tem feito um controle para neste caso ser apenas uma ação para todos”, relata Martins.

Para conseguir atender pessoas que muitas vezes dividem o mesmo terreno, algo comum na realidade brasileira, o judiciário tem buscado dados através da tecnologia. “Um recurso que é muito útil é o Google Mapas, porque nós temos o Street View. Então ali o indivíduo fornece o endereço, e eu mesmo fiz uma consulta e verifiquei que de fato no endereço havia mais de uma residência. Então as ações vão prosseguir individuais, cada um por sua residência”, relata.

Com a previsão de julgamento do mérito ainda neste primeiro semestre do ano, do magistrado é ver os processos aumentarem. “Uma vez que se tenha essa definição no sentido de que as ações são viáveis e que o indivíduo pode propor e vai ser indemnizado, é muito provável que os indivíduos que residem nas áreas onde foram atingidos sejam buscados pelos escritórios. E então (a tendência) é que todos os moradores ingressem com uma ação”, projeta o juiz.

Processos por municípios

Canoas – 737
Novo Hamburgo – 115
Montenegro – 51
Gramado – 45
Igrejinha – 43
Portão – 28
Esteio – 26
Feliz – 10
Parobé – 2

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