Senacon notifica ViagensPromo após cancelamento de voos fretados

IMG 20250320 WA0049 Senacon notifica ViagensPromo após cancelamento de voos fretados

Operadora tem, no máximo, cinco dias para responder a partir do dia 17 de março (Arte Patrick Peixoto/M&E)

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo, notificou a operadora ViagensPromo após cancelamentos de voos fretados, conforme o artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor, CDC). A Secretaria solicita esclarecimentos a partir do dia 17 de março de 2025, com prazo máxino de cinco dias para obter respostas, sob pena de desobediência, quanto aos seguintes questionamentos:

  • Quais são os vôos e destinos objeto do cancelamento noticiado?

 

  • qual a quantidade de consumidores impactados?

 

  • O cancelamento dos vôos foi avisado com antecedência aos consumidores impactados? Por quais meios de comunicação?

 

  • Houve consumidores que foram avisados do cancelamento no mesmo dia do vôo? Foi disponibilizada assistência material? Caso positivo, enviar a lista dos consumidores.

 

  • De que forma será realizado o reembolso aos consumidores impactados pelo cancelamento de vôos?

 

  • Qual o andamento das tratativas com a empresa Gol Linhas Aéreas sobre o cancelamento dos vôos?

 

A resposta deverá ser encaminhada a esta Secretaria, via protocolo físico ou eletrônico.

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